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  • É falso que desembargador abriu queixa-crime contra jornalistas do UOL Na manhã desta sexta-feira (23), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez um tuíte com a seguinte frase: "Justiça entende que lulistas do @UOL @UOLNoticias inventaram enredo mentiroso e criminoso sobre imóveis para atacar Bolsonaro na eleição! Foi aceita minha queixa-crime para que eles respondam pelos crimes que cometeram contra mim e minha família!". No fim da tarde de hoje, o senador publicou um vídeo em que reafirma o conteúdo do tuíte. Mas, ao contrário do que diz o parlamentar, não é verdade que a queixa-crime tenha sido aceita pelo Poder Judiciário do Distrito Federal. A liminar, concedida pelo desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, não analisa o pedido feito pelo senador para que os autores da reportagem sejam processados, apenas determina que as matérias sejam retiradas do ar até o julgamento deste mérito. A decisão do juiz diz o seguinte: "Defiro a liminar para conceder efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação interposto pelo Requerente, no bojo da Ação Penal n. 0734741-84.2022.8.07.0001, em trâmite na 4ª Vara Criminal de Brasília, para determinar a imediata retirada do ar das matérias jornalísticas que residem nas seguintes URLs: https:// noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2022/08/30/patrimônio-familia-jair-bolsonaro-dinheiro-vivo.htm e https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2022/09/09/como-rastreamos-que-o-cla-bolsonaro-pagou-com-dinheiro-vivo-51-imoveis.htm, bem como para determinar a imediata remoção dessas postagens nas redes sociais Twitter e Instagram, nos perfis "@UOLNoticias" e "@julianadalpiva" (Twitter) e "uolnoticias" e "@juliana.dalpiva" (Instagram), até o julgamento da apelação interposta pelo Requerente. Cumpra-se com a urgência necessária". O senador também se equivoca ao informar que a reportagem foi considerada "criminosa e mentirosa" pelo Judiciário do DF. Na decisão desta quinta-feira (22), não há análise pormenorizada do teor da reportagem. O UOL cumpriu a determinação judicial, mas recorreu contra ela ao STF (Supremo Tribunal Federal). A reportagem do UOL censurada pelo TJDFT é baseada em diferentes fontes de informação, como registros públicos de cartórios, pesquisas de campo, entrevista com vendedores de imóveis e dados de investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro, oriundos de quebra de sigilo bancário e fiscal. Parte destes dados não podem ser usados em investigação criminal do MP sobre as atividades de Flávio Bolsonaro por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que considerou incompetente o juiz que autorizou a quebra dos sigilos para tocar a ação. Nunca existiu qualquer questionamento a respeito da veracidade dos dados que foram citados nas reportagens do UOL e também divulgados por dezenas de veículos de imprensa brasileiros, em diferentes contextos. A decisão, portanto, atende a um pedido de retirada de conteúdo somente e não faz qualquer juízo em relação ao pedido inicial do senador, de abertura de processo criminal contra os jornalistas. O juiz Aimar Neres de Matos, da 4ª Vara Criminal de Brasília, responsável pelo caso, decidiu na última segunda-feira (19) negar os pedidos do senador e escreveu: "Por ora deixo de receber a presente queixa-crime, pois, conforme previsão do art. 520 do Código de Processo Penal, antes de assim o fazer, cabe ao Juiz oferecer às partes oportunidade para que se reconciliem. Designe-se data para realização de audiência". A audiência ainda não foi marcada. Na última sexta (16), o promotor Marcos Juarez Caldas de Oliveira se manifestou pelo não recebimento da queixa-crime oferecida pelo senador, por considerar que não havia indícios de crimes de calúnia e difamação nas reportagens publicadas pelo UOL. "Após análise da matéria veiculada, verifica-se que não restou demonstrada a prática dos delitos de calúnia e difamação; o conteúdo jornalístico não apresentou ofensa à honra e à dignidade do querelante", escreveu o promotor. "É cediço que para a configuração de crime de calúnia é imprescindível a imputação de fato criminoso falso, o que nitidamente não ocorreu no presente caso. No que concerne ao crime de difamação, observa-se que os jornalistas limitaram-se a noticiar fatos e a informar situações que foram objetos de investigação pelo Ministério Público", detalhou o representante do Ministério Público. O que dizem as reportagens A primeira reportagem, publicada em 30 de agosto, informa o uso pelo clã Bolsonaro de R$ 13,5 milhões (R$ 25,6 milhões atualizados pelo IPCA) em transações realizadas total ou parcialmente com dinheiro em espécie desde o início dos anos 90. A segunda, publicada em 9 de setembro, detalha as evidências de uso de dinheiro vivo em cada uma das 51 transações relatadas pela reportagem, produzida durante sete meses e tendo como base informações colhidas em 1.105 páginas de 270 documentos requeridos em cartórios. ID: {{comments.info.id}} URL: {{comments.info.url}} Ocorreu um erro ao carregar os comentários. Por favor, tente novamente mais tarde. {{comments.total}} Comentário {{comments.total}} Comentários Seja o primeiro a comentar Essa discussão está encerrada Não é possivel enviar novos comentários. Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar. Só assinantes do UOL podem comentar Ainda não é assinante? Assine já. 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