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| - “Alguém me quer explicar o porquê dos incentivos para a aquisição de bikes elétricas e não às que fazem dores nas pernas”, lê-se num dos posts detectados pelo Polígrafo, todos com a mesma imagem de uma bicicleta elétrica a ser recarregada, com ligação a uma indústria poluente, o que contraria a ideia de sustentabilidade ambiental e mitigação das alterações climáticas.
No topo destaca-se a seguinte mensagem: “A estupidez humana resumida numa imagem”.
Esta imagem tornou-se viral nas redes sociais, através de múltiplas publicações, mas será que está a veicular informação correta?
No dia 25 de fevereiro de 2021, o ministro do Ambiente e da Ação Climática (MAAC), João Matos Fernandes, emitiu o Despacho n.º 2535/2021 que estabelece o “regulamento de atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões 2021“.
Através do referido Despacho “é criado um incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões, com uma dotação global de 4 milhões de euros”. Determina-se também que a gestão do incentivo “compete à direção do Fundo Ambiental, doravante designada por Entidade Gestora do Fundo Ambiental”.
“O Governo prossegue assim a aposta no fomento da mobilidade elétrica e da mobilidade ciclável, dando continuidade ao apoio através de medidas que estimulem estas formas de mobilidade, dados os seus claros contributos para a melhoria da qualidade do ar, redução de ruído, acalmia de tráfego e descarbonização”, lê-se no diploma.
Consultando o regulamento de atribuição do incentivo em causa verifica-se que estão definidas cinco tipologias de veículos elegíveis para a apresentação de candidatura, a saber:
Tipologia 1 – Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1);
Tipologia 2 – Veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1);
Tipologia 3 – Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica;
Tipologia 4 – Bicicletas citadinas, motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos;
Tipologia 5 – Bicicletas citadinas convencionais.
Ora, na Tipologia 3, referente a bicicletas de carga, estão incluídas as bicicletas sem assistência elétrica. Mais, a Tipologia 5 consiste exclusivamente em bicicletas citadinas convencionais, ou seja, não elétricas.
“O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas citadinas convencionais é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 20% do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 100 euros, devido pela introdução no consumo de bicicleta nova, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato a partir de 1 de janeiro de 2021″, informa-se na página do Fundo Ambiental.
Os valores e limites dos incentivos a atribuir diferem entre as cinco tipologias. Para a Tipologia 4, engolobando bicicletas, motociclos e ciclomotores elétricos (100% elétricos), há uma dotação total de 650 mil euros, enquanto que para a Tipologia 5 de bicicletas convencionais (não elétricas) há uma dotação total de 50 mil euros. Ao que não será alheia a diferença de preços dos veículos: as bicicletas convencionais são mais baratas.
Na publicação sob análise, contudo, não se aponta para a maior dotação do incentivo à compra de veículos elétricos, alegando-se simplesmente que não há incentivo, de todo, para a aquisição de bicicletas convencionais que “fazem dores nas pernas”. Como tal, está a difundir informação falsa ou incorreta.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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