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  • É um debate recorrente na cena política portuguesa: a exclusividade dos deputados à Assembleia da República. De acordo com as regras em vigor, os deputados podem escolher entre o regime de exclusividade e o regime de não exclusividade, acumulando ou não outras atividades profissionais ao mesmo tempo que exercem o respetivo mandato. O único efeito prático da escolha consiste no acesso a uma verba para despesas de representação (370,32 euros por mês), favorável a quem opta pela exclusividade. Mas importa salientar que estas situações não são fiscalizadas, tendo aliás sido detectados casos de deputados em exclusividade que desempenharam outras atividades profissionais em simultâneo e que, ainda assim, não foram sancionados. Ao longo dos anos, o CDS-PP (a par do PS e do PSD) defendeu sempre a não obrigatoriedade da exclusividade, argumentando com a necessidade de existirem deputados com outras atividades profissionais além da política. Ou seja, não promover uma Assembleia da República exclusivamente composta por políticos de carreira, afastando os que não podem ou não querem interromper as respetivas carreiras profissionais. Aliás, os deputados dos referidos três partidos chumbaram sucessivas propostas nesse sentido de determinar a exclusividade obrigatória. Daí a surpresa da posição assumida por Francisco Rodrigues dos Santos, atual líder do CDS-PP. “Rompe com muito do que o CDS-PP defendeu no passado”, advertiu desde logo Nuno Melo, eurodeputado dos centristas. No dia 26 de abril, Rodrigues dos Santos apresentou um conjunto de propostas de combate à corrupção, entre as quais se destaca a tipificação de um crime de enriquecimento ilícito baseado na exclusividade de funções dos políticos. “O CDS-PP comprometeu-se em tipificar penalmente o enriquecimento ilícito para titulares de cargos políticos e altos cargos públicos sem inversão do ónus da prova, respeitando o entendimento que o Tribunal Constitucional já expressou no passado”, declarou, em conferência de imprensa na sede do partido. Questionado sobre de que forma poderá o CDS-PP ultrapassar as dúvidas do Tribunal Constitucional, que por duas vezes já chumbou soluções de tipificação deste crime, Rodrigues dos Santos anunciou que o projeto do partido assentará “no princípio da exclusividade dos rendimentos dos políticos”. “Se os políticos estão obrigados à exclusividade no exercício daquelas funções e a sua remuneração está tabelada, essa vinculação permite investigar todos os rendimentos que não provenham da sua atividade profissional“, explicou. Relativamente à aplicação de tal princípio a políticos que não estão obrigados à exclusividade, como deputados e vereadores, Rodrigues dos Santos respondeu que a iniciativa do CDS-PP abrange a “esmagadora maioria” dos políticos e que “a maior parte” dos deputados já está em exclusividade, admitindo “revisitar” a atual legislação neste ponto. “Não excluo a possibilidade de avançar para um regime, no futuro, que obrigue à exclusividade dos deputados, até porque estamos a pensar apresentar uma proposta que limite os mandatos de deputados a três”, afirmou. Confirma-se que a maioria dos atuais deputados à Assembleia da República exerce funções em regime de exclusividade? O Polígrafo consultou os registos de interesses de cada um dos 230 deputados, disponíveis na página da Assembleia da República, verificando quais é que estão em regime de exclusividade e em regime de não exclusividade. No total, 180 deputados (79%) integram-se no regime de exclusividade e 48 deputados (21%) integram-se no regime de não exclusividade. Todos os deputados do Bloco de Esquerda (19), PAN (3), PEV (2), Inciativa Liberal (1) e Chega (1) declaram estar em regime de exclusividade. O mesmo se aplica às deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. Por sua vez, o PCP tem apenas um deputado em regime de não exclusividade, António Filipe. Ao passo que o CDS-PP é o único partido com menos deputados em exclusividade (2) do que em não exclusividade (3). Na bancada parlamentar do PS contabilizamos 89 deputados em regime de exclusividade e 19 em regime de não exclusividade, enquanto que na bancada parlamentar do PSD há 54 deputados em regime de exclusividade e 25 em regime de não exclusividade. Pelo que a declaração em causa de Rodrigues dos Santos é factualmente correta. Confirma-se que a maioria dos atuais deputados à Assembleia da República exerce funções em regime de exclusividade. ___________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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