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  • “A aplicação permite ao cidadão ter acesso, em qualquer momento, aos dados dos documentos de identificação ou outros emitidos por entidades públicas. Já estão disponíveis os dados do Cartão de Cidadão, da Carta de Condução e do Cartão da ADSE e prevê-se que, de futuro, sejam integrados os dados constantes de outros documentos.” Inicia-se desta forma a apresentação da aplicação no website da AMA (Agência para a Autoridade Administrativa), entidade que desenvolveu a id.gov.pt. O objetivo seria simplificar a vida dos portugueses, reunindo todos os documentos e cartões pessoais num só telemóvel. “O id.gov.pt apresenta funcionalidades de visualização e de partilha de dados dos documentos, sendo a validação destes dados de identificação feita através de um validador de “QR code“, disponível no menu, ou descarregando um PDF certificado, que poderá ser eletronicamente partilhado, com os dados que constam no documento, por forma a confirmar a sua autenticidade“, conclui-se no texto. Segundo uma reportagem do programa “Contas Poupança“, transmitida na SIC em junho de 2019, “a aplicação comunica com os servidores do estado e vai buscar em tempo real os dados do cidadão que estão nas bases de dados das várias instituições”. De facto, André Vasconcelos, assessor da AMA, afirmou nessa reportagem que “é perfeitamente legal e as entidades são obrigadas a aceitar esta aplicação e os cartões que estejam na mesma”. Ressalvou que é um processo de mudança, mas que “a legislação existe e [as entidades] são obrigadas a aceitá-la”. De facto, André Vasconcelos, assessor da AMA, disse nessa mesma notícia que “é perfeitamente legal e as entidades são obrigadas a aceitar esta aplicação e os cartões que estejam na mesma.” Contudo, afirma que é um processo de mudança, mas que “a legislação existe e [as entidades] são obrigadas a aceitá-la”. A legislação 71/2018, no Artº 331, prevê que “os cidadãos titulares de CMD [Chave Móvel Digital], e por ela devidamente autenticados, podem ter acesso aos dados constantes dos seus documentos de identificação ou emitidos por entidades públicas, através de aplicação móvel disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P.” O Polígrafo recebeu vários pedidos de verificação: afinal, a aplicação em causa substitui ou não a apresentação da carta de condução? São vários os utilizadores da aplicação que se têm queixado por não verem aceites os documentos que têm guardados na aplicação por diversas entidades, entre elas a GNR e a PSP, como se pode ver na secção de comentários da aplicação na plataforma “Google Play”. O Polígrafo contactou a AMA, que explicou ao Polígrafo que “a Proposta de Orçamento do Estado para 2020 inclui uma alteração no sentido de garantir que a apresentação dos dados em tempo real perante terceiros tem um valor jurídico equivalente ao dos documentos originais.” Porém, é necessário que “aqueles terceiros disponham, no local, dos meios eletrónicos necessários à sua verificação.” Na legislação de 2018 não era mencionado qualquer “valor jurídico equivalente ao dos documentos originais”, mas sim uma possibilidade de acesso aos registos em questão. Ou seja, a recente alteração à lei sublinha que a apresentação dos documentos na aplicação só é válida se as autoridades estiverem munidas dos meios eletrónicos necessários. Neste caso, um leitor QR. Importa salientar que estes “meios eletrónicos” ainda não estão na posse de todos os elementos de autoridade e fiscalização, sendo uma medida que está a ser implementada gradualmente. No ano passado, o Polígrafo contactou a GNR que admitiu não ter qualquer conhecimento da aplicação id.gov.pt, sublinhando a obrigatoriedade de transportar os documentos de identificação. Avaliação do Polígrafo:
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