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  • Circula nas redes sociais a informação de que a aprovação da eutanásia na Nova Zelândia deu “autoridade aos médicos” para aplicarem a “injeção letal em pacientes com Covid-19”, desde que estes manifestem essa vontade. “Mas o mais interessante nessa história é que o médico receberá 1.087 dólares” mais um bónus para cada “injeção”, refere um post, que sugere tratar-se de “uma estratégia para assassinar pessoas” dissimuladamente. A Nova Zelândia aprovou em referendo, no final de outubro, passado a legalização sobre a eutanásia voluntária, com 65,2% votos a favor. Segundo declarou na altura o ministro da Justiça, a lei do “Fim da Vida” entrará em vigor a 6 de novembro de 2022, cerca de um ano após os neozelandeses terem sido consultados sobre o tema. Esta permite que doentes terminais com mais de 18 anos e menos de seis meses de vida possam requerer o suicídio assistido, que só poderá ser concedido após a aprovação de dois médicos. Nalguns casos, poderá ser também consultado um psiquiatra, que avaliará se o doente está capaz de decidir sobre a própria morte. Esta terá sempre de ser requerida pelo doente a um membro da sua equipa médica. Em caso algum poderá ser sugerida por um médico. Segundo a informação disponibilizada antes do referendo, o suicídio assistido deve ser planeado (dia, hora e método de administração da medicação devem ser escolhidos) e a medicação utilizada deve ser administrada por um médico ou uma enfermeira acompanhada por um médico. A mesma informação não refere em momento algum o caso específico de infetados com o novo coronavírus. Cerca de um mês depois de os resultados definitivos do referendo terem sido divulgados, a 6 de novembro, começaram a surgir online publicações que referiam que a lei da eutanásia aplicava-se também a doentes com Covid-19. De acordo com a Reuters, o aparecimento desta informação coincide com a publicação de um artigo pelo grupo #DefendNZ, criado para lutar contra a eutanásia e para “dar voz aos que mais serão afetados” pela lei de “Fim da Vida” e denunciar o seu impacto “nas famílias, no sistema de saúde, no sistema legal e no dia a dia dos que têm doenças terminais, dos idosos e dos incapacitados”. O artigo, disponível aqui na versão arquivada, cita uma resposta do Ministério da Saúde que refere que, “em determinadas circunstâncias, uma pessoa com Covid-19 pode ser elegível para a morte assistida” e que essa “elegibilidade é determinada caso a caso; por isso, o Ministério não pode dar respostas definitivas sobre quem é elegível ou não”. O #DefendNZ considerou as declarações do preocupantes, sugerindo que a nova lei pode vir a ser usada para resolver “a crise séria” do aumento de hospitalizações de doentes com Covid-19. Contactado pela Reuters, o Ministério da Saúde da Nova Zelândia negou que a legislação tenha sido criada para resolver o problema da pandemia e para matar doentes internados com Covid-19. “Não existe qualquer verdade na afirmação”, afirmou Blair Cunningham, conselheira do Ministério da Saúde, sublinhando o que já tinha sido dito ao #DefendNZ: que pode de facto acontecer que um doente infetado com o novo coronavírus seja elegível para a morte assistida, mas que cada caso é analisado individualmente. Os critérios de elegibilidade são “claros”, frisou: “A pessoa deve ter uma doença terminal e ter seis meses de vida”. Conclusão A lei “Fim da Vida” que legalizou na Nova Zelândia o suicídio assistido para doentes terminais com menos de seis meses de vida e que entrará em vigor em novembro deste ano não tem como intuito resolver o problema da pandemia, matando os doentes internados com Covid-19 nos hospitais neozelandeses. Contactado pela Reuters, o Ministério da Saúde negou existir “qualquer verdade na afirmação”, mas não excluiu que um doente infetado com o novo coronavírus possa ser elegível para a eutanásia. Todos os casos são analisados individualmente de acordo com critérios “claros”, divulgados antes de os eleitores neozelandeses terem sido chamados a votar a legalização da morte assistida, em outubro passado. Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é: ERRADO No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é: FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos. Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.
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