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  • Não é verdade que o DPVAT não foi cobrado em nenhum dos anos do governo Bolsonaro e que passará a custar até R$ 245 neste ano por decisão do presidente Lula (PT). Extinto em 2021, o seguro obrigatório foi arrecadado durante os dois primeiros anos da gestão do ex-presidente. Em maio deste ano, o governo recriou o seguro, cuja cobrança será retomada em 2025. Os valores ainda não foram definidos. As publicações enganosas acumulavam 2.000 curtidas no Instagram e centenas de compartilhamentos no Facebook nesta terça-feira (25). As peças de desinformação circulam também no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance dos conteúdos (fale com a Fátima). Imposto DPVAT Com amor Moto: R$ 180,65 Carro: R$ 63,69 Caminhão: R$ 66,66 Ônibus: R$ 245,23 Posts nas redes enganam ao alegar que o governo Lula teria anunciado os novos valores do seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), que não teria sido arrecadado em nenhum dos anos do governo Bolsonaro. As publicações fazem uma série de alegações enganosas: - Extinta em 2021, no terceiro ano do governo Bolsonaro, a taxa foi cobrada em 2019 e em 2020, ainda que em valores menores do que os praticados em anos anteriores; - Em maio deste ano, Lula sancionou um projeto que determina a retomada dos pagamentos a partir de 2025. Os valores, no entanto, ainda não foram definidos; As cifras citadas no comparativo enganoso são de 2017, ano em que o país era governado por Michel Temer (MDB). Há apenas um erro no valor da taxa sobre ônibus, que naquele ano foi de R$ 246,23, não de R$ 245,23 A norma que recriou o DPVAT — que agora se chama SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito) — teve origem no PLP 233/2023, encaminhado pelo Executivo ao Congresso em outubro do ano passado. A lei sancionada pelo presidente Lula (PT) não cita quaisquer valores, que ainda serão regulamentados. De acordo com o Ministério da Fazenda, a estimativa é que o novo seguro custe entre R$ 50 e R$ 60 por ano. A quitação do SPVAT é obrigatória para fins de licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres. Os valores arrecadados são usados para custear indenizações em caso de acidentes de trânsito, previstas em caso de morte e invalidez, além de garantir o reembolso por despesas médicas, funerárias e de reabilitação não cobertas pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
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