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  • “A República Checa anunciou que será considerado discurso de ódio quem defender o lado da Rússia, pena de um a três anos [de prisão]. A cultura do cancelamento é uma praga do progressismo liberal”, lê-se num tweet divulgado esta terça-feira, no primeiro dia de março e sexto dia de guerra entre a Rússia e a Ucrânia. De acordo com o jornal checo “TN Nova“, em notícia de 27 de fevereiro, a polícia checa tem investigado “dezenas de queixas” de pessoas que relataram que alguém teria aprovado e apoiado publicamente a invasão russa da Ucrânia. No último sábado, o procurador-geral da República Checa, Igor Stríz, alertou os cidadãos para a possibilidade de pena até três anos de prisão para quem apoiar a invasão russa. Por exemplo, através de manifestações ou até nas redes sociais. “Gravámos dezenas de comentários feito em discussões na Internet que aprovam a invasão russa e as atividades do Exército russo”, escreveu a polícia checa no Twitter, que terá ainda alertado que se concentraria no ciberespaço e que o apoio à invasão russa pode constituir dois crimes. Num comunicado emitido a 26 de fevereiro, o Ministério Público teve por base artigos da legislação checa que punem, nomeadamente, a apologia a crimes de guerra e/ou genocídios: “O Ministério Público considera necessário informar os cidadãos que a atual situação associada ao ataque da Federação Russa à Ucrânia pode ter implicações na sua liberdade de expressão.” Neste sentido, o mesmo comunicado lembra que, embora este direito (liberdade de expressão) esteja consagrado ao nível constitucional no Artigo 17.º da Carta dos Direitos e Liberdades Fundamentais, esta “também tem os seus limites” dentro de um “Estado democrático de direito”. “Se alguém concordar (aceitar ou apoiar os ataques da Federação Russa à Ucrânia) publicamente (incluindo manifestações, Internet ou redes sociais) ou expressar apoio e elogios aos líderes da Federação Russa a este respeito, pode, sob certas condições, enfrentar responsabilidade criminal de aprovar um crime de acordo com o Artigo 365.º do Código Penal”, ou ainda pelo crime de “negar, questionar, aprovar e justificar o genocídio nos termos do Artigo 405.º do Código Penal”. O Ministério Público checo apela ainda a todas as pessoas para que “não recorram a discursos públicos que ultrapassem as restrições constitucionais e legais estabelecidas nestes tempos difíceis“. __________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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