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  • Não é verdade que uma norma publicada pelo presidente Lula (PT) proíbe policiais de atirar contra criminosos. As peças de desinformação distorcem o decreto 12.341/2024, que disciplina o uso da força na segurança pública. O texto determina que armas de fogo só podem ser usadas como último recurso ou em caso de risco à segurança do agente ou de terceiros. As peças enganosas somavam centenas de compartilhamentos no Facebook e no X (ex-Twitter) até a tarde desta sexta-feira (27). Os posts também circulam no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance dos conteúdos (fale com a Fátima). [...] o novo decreto de Lula [12.341/2024] proíbe policiais de atirar em bandidos! Publicações nas redes mentem ao alegar que o decreto 12.341/2024, publicado na última terça-feira (24), impede que agentes de segurança usem armas de fogo contra criminosos. Não há qualquer trecho do texto — uma atualização normativa da lei 13.060, de 2014 — que faça menção a essa proibição. De acordo com o decreto, o emprego de arma de fogo deve ser considerado apenas como último recurso. Devem ser priorizadas a comunicação, a negociação e o emprego de técnicas que impeçam uma escalada da violência, como instrumentos de menor potencial ofensivo — projetados para conter pessoas temporariamente, com baixo risco de lesão grave ou morte. Tanto em 2014 quanto agora, o uso de armas de fogo é considerado ilegítimo em duas situações: - Contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros; - Contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros. Ainda segundo o decreto, os agentes de segurança devem atuar de forma não discriminatória, sem preconceitos de raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica e opinião política ou de outra natureza. O documento também concede ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a competência para editar normas complementares, além de custear, criar, implementar e monitorar ações relacionadas ao assunto. O decreto tem sido alvo de críticas de políticos de oposição. Responsáveis pelas polícias civis e militares, governadores alegam que o texto promove o engessamento dos agentes e foca apenas em crimes de menor potencial ofensivo. Membros da bancada da bala da Câmara dos Deputados prometeram articular a derrubada do texto após o fim do recesso parlamentar. Vídeo. As peças de desinformação compartilham um vídeo que mostra homens armados disparando para o alto como se fosse um registro de uma suposta comemoração de traficantes à publicação do decreto. Aos Fatos não localizou a origem da gravação ou qualquer elemento que pudesse comprovar essa alegação. Algumas publicações enganosas disseminam o vídeo acompanhado da manchete de uma notícia publicada pela Veja, para fazer crer que a gravação foi divulgada pela revista. Isso não ocorreu. O caminho da apuração Consultamos o decreto 12.341/2024 e verificamos que não há qualquer trecho que proíba policiais de usarem armas de fogo contra criminosos. Por meio de busca reversa de imagens, tentamos localizar a origem do vídeo compartilhado pelas publicações, mas não tivemos sucesso. Por fim, contextualizamos a repercussão do texto entre políticos de oposição com base em reportagens publicadas na imprensa.
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