About: http://data.cimple.eu/claim-review/42e088c9dbad90ad5ad22a7487918d5d82a8d5a35d32fb92a90aad5b     Goto   Sponge   NotDistinct   Permalink

An Entity of Type : schema:ClaimReview, within Data Space : data.cimple.eu associated with source document(s)

AttributesValues
rdf:type
http://data.cimple...lizedReviewRating
schema:url
schema:text
  • À meia-noite de ontem, sexta-feira, terminou a campanha eleitoral. Hoje, dia que antecede as eleições, o dia é de reflexão – todas as atividades de propaganda política são proibidas por lei. Porém, os tempos que correm, com a emergência das redes sociais, introduziram novo contornos a uma realidade que não pode ser vista a preto e branco. Porque entre a propaganda explícita e o silêncio sepulcral, há todo um terreno cinzento que é difícil de triar. O “guardião” do cumprimento da lei é a Comissão Nacional de Eleições (CNE). No seu site, a instituição tem uma secção de “perguntas mais frequentes” sobre o tema. Mas nos nove pontos dedicados ao dia da reflexão não há qualquer referência aos conteúdos publicados nas redes sociais. Ao Polígrafo, João Tiago Machado, porta-voz da comissão, afirmou que, antes de mais, é preciso diferenciar os conteúdos patrocinados (que foram pagos para ter mais alcance) e os orgânicos (que não tiveram qualquer incentivo financeiro): “Os conteúdos patrocinados são proibidos em qualquer momento da campanha. Ou seja, se alguém pagar ao Facebook, Instagram ou a qualquer rede social para fazer chegar uma mensagem política a mais utilizadores das redes sociais, está a incorrer numa ilegalidade.” No entanto, existem situações em que as publicações ditas entre amigos podem motivar queixas à CNE. Por exemplo, um elemento publicamente associado a um partido político ou a uma lista candidata às eleições que partilhe um incentivo ao voto ou à não abstenção, durante o dia de reflexão, pode ser entendido pelos utilizadores da plataforma como tratando-se de uma tentativa de influência. A CNE reage em função das denúncias apresentadas e, mediante a análise da situação, apresenta uma deliberação. João Tiago Machado explica ainda que apesar dos eventos públicos com objetivos de propaganda serem proibidos no dia da reflexão, não se pode impedir uma pessoa de falar com os amigos sobre as eleições e sobre os partidos que se candidatam. Isto quer dizer que se uma pessoa singular, que esteja num evento privado, decida falar com um grupo de amigos e conhecidos e incentivá-los ao voto num determinado partido, não está a incorrer em nenhuma infração. A mesma lógica foi tramitada para o Facebook: a CNE definiu, numa deliberação emitida a 9 de abril de 2014, que “integra o ilícito de ‘Propaganda na véspera e no dia da eleição’ a atividade de propaganda, praticada em período de reflexão, registada na rede social Facebook em: Páginas; Grupos abertos; e Cronologias pessoais com privacidade definida que extravase a rede de ‘amigos’ e ‘amigos dos amigos’”. Caso a publicação seja feita num perfil pessoal privado ou num grupo “secreto”, esta é assumida como sendo uma publicação entre amigos e não pode ser imputada qualquer irregularidade ao seu autor. No que toca às publicações que aparecem no feed das redes sociais durante o dia de reflexão, estas também não podem ser penalizadas caso a data de publicação seja anterior às 23h59 do último dia da campanha eleitoral. Resumindo, O que é permitido: - Publicações em páginas privadas (para “amigos” e “amigos de amigos”) - Publicações em grupos definidos como “secretos” O que é proibido: - Publicações em páginas públicas - Publicações em perfis públicos - Publicações em grupos definidos como “abertos” ou “fechados”, aos quais os utilizadores podem aceder sem serem convidados. No entanto, existem situações em que as publicações ditas entre amigos podem motivar queixas à CNE. Por exemplo, um elemento publicamente associado a um partido político ou a uma lista candidata às eleições que partilhe um incentivo ao voto ou à não abstenção, durante o dia de reflexão, pode ser entendido pelos utilizadores da plataforma como tratando-se de uma tentativa de influência. A CNE reage em função das denúncias apresentadas e, mediante a análise da situação, apresenta uma deliberação. No entanto, também nas FAQs fica-se a saber que “quem o fizer [propaganda no dia anterior às eleições] é punido com prisão até seis meses e multa de EUR 2,49 a 24,94”. A lei eleitoral determina o voto secreto e livre e por isso, se for realizado qualquer tipo de propaganda “no dia da eleição junto das assembleias de voto ou nas suas imediações até 500 metros, quem o fizer, é punido com pena de prisão até seis meses e multa de EUR 4,99 a 49,88”. Avaliação do Polígrafo:
schema:mentions
schema:reviewRating
schema:author
schema:datePublished
schema:inLanguage
  • Portuguese
schema:itemReviewed
Faceted Search & Find service v1.16.115 as of Oct 09 2023


Alternative Linked Data Documents: ODE     Content Formats:   [cxml] [csv]     RDF   [text] [turtle] [ld+json] [rdf+json] [rdf+xml]     ODATA   [atom+xml] [odata+json]     Microdata   [microdata+json] [html]    About   
This material is Open Knowledge   W3C Semantic Web Technology [RDF Data] Valid XHTML + RDFa
OpenLink Virtuoso version 07.20.3238 as of Jul 16 2024, on Linux (x86_64-pc-linux-musl), Single-Server Edition (126 GB total memory, 2 GB memory in use)
Data on this page belongs to its respective rights holders.
Virtuoso Faceted Browser Copyright © 2009-2025 OpenLink Software