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  • “Na General Humberto Delgado temos dois edifícios, com as casas mais caras da cidade, quando foi aprovada a sua construção, uma das condições para a aprovação foi a existência de cerca de 50 lugares de estacionamento públicos”, começa por explicar o autor da publicação em causa. “O que o condomínio faz… põe cancelas e passa a estacionamento privado, numa zona de difícil estacionamento. O que a câmara faz? Nada…”, conclui. As alegações são verdadeiras? Contactada pelo Polígrafo, fonte oficial da Câmara Municipal de Coimbra (CMC) “confirma que os prédios das fotografias remetidas se situam nos n.º 365 e n.º 347 da Rua General Humberto Delgado, na União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu)”. “As construções referidas foram edificadas em duas parcelas resultantes de uma operação de destaque (Parcela Destacada e Parcela Sobrante), sendo que as soluções licenciadas previam a garantia de lugares de estacionamento de utilização pública em cada uma das parcelas, num total de 37 lugares de utilização pública (18 + 19), o que pressupõe a não limitação de acesso ao público, designadamente por parte do condomínio”, esclarecem os serviços municipais de urbanismo. A autarquia declara que “assim, constata-se que o condomínio atuou à revelia da Câmara Municipal”. Além disso, a CMC informa que “já este ano foi solicitada aos serviços municipais de trânsito a reserva de estacionamentos para o condomínio”, mas o pedido “foi indeferido”, pelo que “se infere que o condomínio tinha perfeito conhecimento do uso público dos estacionamentos e de que não era permitida a limitação de acesso ao público”. “No âmbito da tomada de conhecimento desta situação, o gabinete de fiscalização da Câmara propôs a remoção das duas cancelas que condicionam o acesso aos 37 lugares de estacionamento de uso público, situados junto aos edifícios referenciados, bem como da sinalização vertical indevidamente colocada, no prazo de dez dias, uma vez que se mostram violadas as condições de licenciamento impostas pelos Alvarás de Licença de Construção n.º 88/2016 e n.º 185/2014, a que correspondem os Alvarás de Autorização de Utilização n.º 95/2020 e n.º 44/2019, respetivamente, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 106.º do DL n.º 555/99 de 16 de dezembro, na atual redação (RJUE), concedendo-se o prazo de 15 dias para a realização de audiência prévia por escrito, nos termos do n.º 3 do artigo 106.º do RJUE”, garante a autarquia. Conclui-se que é verdade que foram colocadas cancelas ilegais numa zona de estacionamento público em Coimbra, o que aconteceu à revelia da Câmara Municipal. A autarquia deu 10 dias ao condomínio para a remoção das cancelas e da sinalização. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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