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  • É falso que o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, tenha alterado a Constituição para determinar o fim da imunidade parlamentar. As peças de desinformação tiram de contexto declarações recentes do ministro. Lewandowski não tem poder para alterar normas constitucionais, que só podem ser revisadas pelo Congresso por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição). As peças enganosas somavam mais de 36 mil curtidas no Instagram até a tarde desta quinta-feira (5). Lewandowski anunciou hoje o fim da imunidade parlamentar para QUAISQUER palavras... Mudou a constituição e nem precisou do legislativo pra isso. Posts nas redes enganam ao fazer crer que o ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e atual ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, tenha alterado a Constituição para extinguir a imunidade parlamentar. Além de Aos Fatos não ter localizado qualquer declaração similar do ministro, não está entre suas competências a possibilidade de legislar ou alterar normas constitucionais. A Constituição só pode ser alterada via PEC, que pode ser apresentada: - pela Presidência da República; - por parlamentares, desde que haja apoio de um terço dos deputados ou senadores; - ou por mais da metade das Assembléias Legislativas. Depois de apresentada, a PEC passa por comissões no Senado e na Câmara e só pode ser aprovada em plenário com o aval de 308 deputados e 49 senadores, em dois turnos. As peças enganosas tiram de contexto declarações dadas por Lewandowski na última terça-feira (3), durante audiências no Congresso. O ministro foi convidado a prestar esclarecimentos sobre a atuação de sua pasta a comissões do Senado e da Câmara. Ao responder uma pergunta do senador Jorge Seif (PL-SC) sobre inquéritos da PF contra parlamentares, o ministro citou uma jurisprudência do STF para explicar que a imunidade parlamentar não se estende aos crimes contra a honra — injúria, calúnia e difamação. Lewandowski voltou a repetir o argumento em audiência na Câmara no mesmo dia. “Agora se diz que a imunidade material e processual dos parlamentares não inclui os crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação. O Supremo interpretou isso dessa maneira — participei da votação — até em proteção da própria atividade parlamentar”, afirmou. Prevista no artigo 53 da Constituição, a imunidade parlamentar prevê que “Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. O caminho da apuração Por meio de busca na imprensa e nas redes do governo federal, não localizamos qualquer notícia sobre a aprovação de uma PEC que extinguisse a imunidade parlamentar. Analisamos também declarações recentes do ministro Lewandowski sobre o tema e consultamos a Constituição e a jurisprudência do STF para contextualizar suas falas.
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