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  • Um vídeo, enviado ao Polígrafo por um leitor, mostra o momento em que os passageiros embarcam num voo que liga o Porto a Faro. As imagens mostram o comissário de bordo da companhia aérea a pedir aos viajantes que baixem a máscara, não estando atrás do acrílico que foi colocado no balcão e sem cumprir os dois metros de distanciamento social recomendados pela Direção-Geral de Saúde (DGS). “Já não é a primeira vez que fazem este tipo de procedimento. Retirar a máscara para verem o rosto das pessoas sem qualquer distanciamento/acrílico separando”, denuncia o leitor, sublinhando que “as regras não são cumpridas e se nós não retirarmos a máscara para ver o rosto não embarcamos”. O Polígrafo contactou a Ryanair, companhia responsável por operar o voo em questão, que remeteu a responsabilidade de imposição de normas para a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC). “De acordo com a ANAC, é obrigatório pedir aos passageiros que baixem suas máscaras para verificar a sua identidade durante o embarque”, referiu a companhia aérea. A ANAC confirma ao Polígrafo que esse procedimento é “obrigatório”: “No âmbito da security, a transportadora aérea é obrigada a fazer o cross-check da identidade à porta de embarque, ou seja, tem de verificar o documento de identificação e o próprio passageiro – fotografia, nome e bilhete. É por este motivo que os passageiros têm de baixar a máscara para a referida verificação.” Através deste procedimento, as companhias aéreas conseguem garantir que “o passageiro que está a embarcar corresponde à identificação que apresenta e ao respetivo nome no bilhete e, consequentemente, vai permitir identificar se o mesmo tem bagagem de porão ou não”. As regras de segurança na aviação em vigor no espaço comunitário europeu são decretadas pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/1998, podendo cada estado-membro “aplicar medidas mais restritivas” se o desejar, segundo o artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho. “No âmbito da security, a transportadora aérea é obrigada a fazer o cross-check da identidade à porta de embarque, ou seja, tem de verificar o documento de identificação e o próprio passageiro – fotografia, nome e bilhete. É por este motivo que os passageiros têm de baixar a máscara para a referida verificação.” Em relação às medidas de saúde pública e de proteção dos funcionários e hospedeiros, impostas no âmbito da pandemia de Covid-19, “devem ser garantidas pela transportadora aérea/handling e pelos aeroportos”. Por essa razão, a ANA Aeroportos, entidade gestora dos terminais em Portugal, garante ao Polígrafo que “instalou acrílico nos balcões de check-in e portas de embarque logo no início da pandemia para garantir proteção dos funcionários e passageiros”. No vídeo é possível ver que existe um acrílico no balcão, contudo o funcionário não está atrás dessa proteção. Sobre o distanciamento, a ANAC realça que os aeroportos “têm avisos sonoros” e “sinalética”, sendo “dever do passageiro manter o distanciamento, uma vez que está devidamente informado”. A ANAC informa ainda que “não tem poderes vinculativos para impor ou para mandar implementar medidas de proteção de saúde pública”, sendo essa responsabilidade da DGS. No entanto, “no decorrer de inspeções específicas ao embarque dos passageiros, poderá recomendar o cumprimento das medidas de proteção de saúde pública em vigor”. ___________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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