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  • “Ana Gomes, a usufruir de um rendimento dourado, alinha com António Costa e nem uma palavra contra as subvenções“, destaca-se na mensagem em causa, exibindo a imagem da candidata à Presidência da República, militante do PS, diplomata de carreira e ex-eurodeputada ao Parlamento Europeu. “Traição. Ana Gomes, nem uma palavra sobre acabar com subvenções”, acrescenta-se. É verdade que Ana Gomes usufrui de uma subvenção mensal vitalícia e por isso não diz sequer “uma palavra” contra tal privilégio? Consultando a lista oficial dos atuais beneficiários de subvenção mensal vitalícia, divulgada na página da Caixa Geral de Aposentações, verificamos que há um nome parecido, o de Ana Carolina Gomes Silva, mas sem qualquer relação com Ana Maria Rosa Martins Gomes, candidata à Presidência da República. A similitude do nome próprio e de um dos apelidos terá originado o aparente equívoco de se alegar que Ana Maria Rosa Martins Gomes usufrui de subvenção mensal vitalícia. É uma alegação claramente falsa. Quanto a Ana Carolina Gomes Silva, trata-se de uma antiga deputada à Assembleia Legislativa Regional dos Açores, eleita nas listas do PSD. A subvenção mensal vitalícia de 999,51 euros foi-lhe atribuída em 2001, encontrando-se atualmente “suspensa”, de acordo com o “regime legal aplicável”. A similitude do nome próprio e de um dos apelidos terá originado o aparente equívoco de se alegar que Ana Maria Rosa Martins Gomes usufrui de subvenção mensal vitalícia. É uma alegação claramente falsa. Entre 1985 e 2005, os governantes e deputados (e também os juízes do Tribunal Constitucional) tiveram direito a uma subvenção vitalícia a partir do momento em que completaram 8 ou 12 anos de exercício dos cargos (consecutivos ou interpolados), independentemente da respetiva idade. A subvenção mensal vitalícia é calculada à razão de 4% do vencimento base por ano de exercício, correspondente à data da cessação de funções em regime de exclusividade, até ao limite de 80%. A subvenção vitalícia pode ser acumulada com outras pensões e rendimentos. Em 2005, por iniciativa do Governo liderado por José Sócrates, o direito à subvenção vitalícia foi revogado. Mas sem efeitos retroativos e criando um regime transitório. Ou seja, quem já recebia, continuou a receber. E quem já tinha direito à subvenção vitalícia até ao momento de revogação em 2005 (isto é, quem já tinha completado 8 ou 12 anos de exercício de cargos), ainda poderia requerer a mesma, nos anos seguintes. _______________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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