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| - “Chega foi o único a defender aumento das prescrições para crimes de abuso sexual”, destaca-se no topo de uma imagem que está a ser difundida nas redes sociais, com o logótipo do partido liderado por André Ventura.
Exibe uma suposta tabela de votação de um projeto de lei na Assembleia da República que visava alterar os “prazos de prescrição dos crimes sexuais contra menores”. A proposta terá sido rejeitada com os votos contra dos deputados do PS, PSD, PCP, BE e Livre, além das abstenções do Iniciativa Liberal e PAN.
Apenas os deputados do Chega – aliás, os proponentes do projeto de lei – terão votado a favor.
Na imagem surge a referência ao “Projeto de Lei n.º 370/XV/1.ª (CH) – Alteração dos prazos de prescrição dos crimes sexuais contra menores e de um conjunto de crimes de corrupção”.
Através de uma pesquisa na página encontramos o registo da iniciativa em causa.
“Os crimes sexuais contra menores não prescrevem antes de estes perfazerem 23 anos, ou seja, antes de decorridos 5 anos sobre a maioridade, o que dificilmente se compagina com as particularidades dos crimes sexuais contra menores”, sublinha-se na exposição de motivos.
“Desde logo, não respeitam o tempo de que a vítima necessita para ganhar a força necessária para denunciar o que lhe aconteceu, num momento em que já se encontra em plena maturidade física e intelectual e finalmente preparada para enfrentar as consequências que lhe pode acarretar a denúncia”, consideram os deputados do Chega. “Pode suceder, todavia, que tal faculdade lhe seja coarctada pela circunstância de o prazo previsto no artigo 118.º do Código Penal se mostrar ultrapassado, resultando na impunidade do agressor, impunidade essa que lhe permite continuar a sua atividade criminosa”.
Defendem que “a forma mais eficaz de corrigir este desfasamento entre os referidos ordenamentos jurídicos e o nosso, e simultaneamente a mais consentânea com o sentimento geral da população e com o princípio da prevenção, consiste em aumentar o prazo prescricional deste tipo de crimes, na medida em que o prazo atual já demonstrou não ser o adequado à natureza destes crimes”.
“Assim sendo, propomos que seja alterado o prazo prescricional para 15 anos, desta forma equiparando o prazo prescricional dos crimes sexuais contra menores e da mutilação genital feminina a todos os crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 10 anos. Mas não só: atentas as particularidades destes tipos de crimes, propõe-se igualmente que o prazo prescricional apenas se inicie a partir dos 30 anos, que é quando normalmente estas vítimas estão disponíveis para denunciar este tipo de casos”, concluem, numa proposta que inclui também a “dilatação dos prazos de prescrição dos crimes relacionados com a corrupção“.
De facto, no dia 2 de dezembro de 2022, esta proposta foi rejeitada com os votos contra dos deputados do PS, PSD, PCP, BE e Livre, além das abstenções do Iniciativa Liberal e PAN. Apenas os deputados do Chega votaram a favor.
O problema é que mais recentemente, no dia 9 de março de 2023, foram aprovados na Assembleia da República dois projetos de lei (do BE e do PAN) com o objetivo de aumentar o prazo de prescrição dos crimes de abusos sexuais de menores até a vítima completar 30 anos.
O Projeto de Lei n.º 611/XV/1.ª que “altera o Código Penal, (…) alargando o prazo prescricional dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina sendo a vítima menor”, apresentado pelos deputados do BE, foi aprovado por unanimidade. Tal como o Projeto de Lei n.º 8/XV/1.ª que “alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina, procedendo à alteração do Código Penal”, apresentado pela deputada única e líder do PAN.
“Os dois partidos propõem alterar o Código Penal para que os procedimentos criminais não prescrevam antes de a vítima perfazer 30 anos quando estiverem em causa ‘crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, bem como no crime de mutilação genital feminina sendo a vítima menor’. Atualmente, a lei prevê que crimes desta natureza não prescrevem antes de a vítima completar 23 anos”, reportou a Agência Lusa na altura. “Estas iniciativas vão ao encontro do que sugeriu a Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica, que a prescrição dos crimes de abuso aumente até que a vítima faça 30 anos”.
De resto, “o projeto de lei da Iniciativa Liberal desceu sem votação à Comissão de Assuntos Constitucionais. Os liberais pretendem estender este prazo até aos 40 anos da vítima. Já o Chega viu rejeitadas as cinco iniciativas que levou a debate no Parlamento”.
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Avaliação do Polígrafo:
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