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| - “Chegou ao meu conhecimento, por fonte interna, que a TAP está a exigir aos seus trabalhadores, testes Covid pagos pelo seu próprio bolso, para destinos que exijam certificado de vacinação. Pilotos, e pessoal de cabine, que depois de terem tido 50% de redução nos ordenados, ficam agora obrigados a suportar do seu bolso, testagem a cada 2/3 dias, que terá de ser feito naturalmente nos seus dias de folga”, alega-se numa publicação no Facebook, datada de 16 de outubro.
O Polígrafo contactou o autor da publicação que apresentou como prova um comunicado emitido pela TAP, de 8 de outubro de 2021, com o título: “Assunto: Covid-19 – Certificado de Vacinação ou Recuperação e Testes Antigénio e PCR.”
De facto, no documento indica-se que “nos países em que o certificado de vacinação ou de recuperação é aceite como o documento de referência para entrar e permanecer nos referidos destinos sem quarentena, a TAP não assegura o pagamento nem o agendamento dos testes“.
Questionada pelo Polígrafo, fonte oficial da TAP esclarece que “neste caso, se for aceite teste para quem não exibe certificado de vacinação ou recuperação, a TAP não assegura o pagamento nem o agendamento dos testes, tendo em conta que a vacinação está disponível gratuitamente em Portugal para todos e não tomar a vacina é uma opção e uma escolha de cada trabalhador.” “A TAP não incorre em despesas provocadas apenas pelas decisões pessoais de cada um e recomenda que todos os seus trabalhadores sejam vacinados”, acrescenta.
Da mesma forma, a transportadora aérea garante que “no caso de países que impõem quarentena a quem entra no território se não for apresentado um teste negativo, independentemente de a pessoa estar vacinada ou ter certificado de vacinação/recuperação, ainda que o teste não seja obrigatório, a TAP assegura o pagamento do mesmo aos seus trabalhadores”.
Também “nos destinos onde é obrigatório apresentação de teste PCR ou Antigénio negativo para entrada no país, independentemente de a pessoa estar ou não vacinada ou ter certificado digital, a TAP assegura o pagamento e o agendamento do teste a todos os seus tripulantes e trabalhadores em deslocação de serviço”.
Assim, apenas nos casos dos países em que o certificado de vacinação ou de recuperação é aceite como o “documento de referência para entrar e permanecer nos referidos destinos, sem quarentena, é da responsabilidade de cada tripulante/trabalhador garantir que tem consigo toda a documentação necessária para o exercício das suas funções, no que toca às formalidades de admissão e entrada nesses mesmos países”, garante a transportadora aérea.
Em suma, conclui-se que é verdade que a TAP não assegura o pagamento ou agendamento da testagem nos casos em que o país de destino aceita como único requisito para entrar e permanecer no país o certificado de vacinação ou de recuperação. No entanto, falta contexto à informação divulgada, nomeadamente o facto de a TAP assegurar a testagem dos funcionários nas viagens para destinos em que seja necessário fazer quarentena ou apresentar um teste negativo, independentemente da vacinação.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falta de contexto: conteúdos que podem ser enganadores sem contexto adicional.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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