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  • De acordo com a informação divulgada pelo Banco de Portugal, “por regra, as notas e as moedas de euro devem ser aceites em todas transações, seja qual for a sua natureza. O credor tem o dever de aceitar qualquer tipo de nota ou moeda, não podendo, regra geral, recusá-la“. “Eventuais recusas de notas e moedas em euros como meio de pagamento apenas podem ser fundadas na boa-fé (por exemplo, em caso de desproporcionalidade entre o valor da nota apresentada pelo devedor relativamente ao montante devido ao credor do pagamento) ou mediante acordo das partes em usar outro meio de pagamento”, ressalva-se. Apesar desta regra geral, o facto é que estão previstas exceções à obrigação legal de aceitar pagamento com numerário e uma delas é quando o valor em causa ultrapassa os 3 mil euros. Segundo o determinado na Lei n.º 92/2017, “é proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira”, sendo o limite fixado em 10 mil euros quando “realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes”. É ainda “proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda 500 euros“, ou seja, produtos cujo valor associado de impostos seja superior a esse limite máximo. Relativamente às moedas, também há um limite no número de moedas que um credor é obrigado a aceitar. De acordo com o Decreto-Lei n.º 246/2007, “ninguém é obrigado a aceitar, num único pagamento, mais de 50 moedas de euro correntes, com exceção do Estado, através das caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos do público”. Ainda que obrigado a aceitar dinheiro vivo – salvo as exceções acima referidas – o credor não será sancionado caso recuse este modo de pagamento. “Não obstante, desta recusa decorrem consequências que respeitam à relação contratual, existente entre as partes”, informa o Banco de Portugal. “Nos termos do Código Civil Português, o devedor cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está vinculado, podendo inclusive o credor incorrer em mora, quando, sem motivo justificado, não aceita a prestação que lhe é oferecida”, conclui. Ao Polígrafo, o Banco de Portugal acrescenta que “sempre que for disponibilizada, pelo comerciante, informação relativa à não aceitação de numerário como meio de pagamento, a presunção de má-fé daquele cai, não decorrendo dessa prática qualquer sanção, mas uma potencial perda de interesse contratual por parte do cliente, que terá de se dirigir a outro comerciante”. _________________________ Avaliação do Polígrafo:
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