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  • Francisco Rodrigues dos Santos questionou a validade da decisão tomada do Conselho de Jurisdição do CDS que, no último sábado, considerou nula a convocatória para o Conselho Nacional do partido, que decorreu na sexta-feira, 29 de outubro. Em entrevista à RTP3, o líder democrata-cristão alegou que dois dos sete membros do “tribunal do partido” têm ligações a Nuno Melo e/ou ocupam cargos que os impediriam de ter assento naquele órgão. Terá razão? Disse o líder do CDS: “Para evitar que as decisões do órgão de jurisdição sejam políticas é que a Lei dos Partidos e os estatutos do partido dizem que os seus membros têm de garantir a imparcialidade e não podem ser titulares de órgãos executivos nem de mesas de assembleia“. As duas figuras em causa são Otília Gomes, assumidamente advogada pessoal de Nuno Melo, vogal da Comissão Política Distrital de Braga, presidida pelo agora candidato à liderança do CDS, e relatora do tal parecer que declarou nulo aquele Conselho Nacional, o mesmo que viria a adiar as eleições internas do CDS; e João Monge Gouveia, membro da assembleia de militantes de Oeiras. Perante isto, a direção do CDS acusa os visados de não terem cumprido a Lei dos Partidos por estarem obrigados a obedecer à “garantia de independência” e ao “dever de imparcialidade”. E usam dois argumentos jurídicos: — Primeiro, o artigo 27.º da Lei dos Partidos referente aos Conselhos de Jurisdição. “Os membros do órgão de jurisdição democraticamente eleito gozam de garantia de independência e dever de imparcialidade, não podendo, durante o período do seu mandato, ser titulares de órgãos de direção política ou mesa de assembleia.” — Segundo, o número 7.º do artigo 40.º dos Estatutos do CDS. “Os membros do Conselho Nacional de Jurisdição não integram qualquer outro órgão do Partido, com exceção do Congresso mas poderão assistir às reuniões de todos os órgãos com exceção da Comissão Executiva.” Ao Observador, o advogado Paulo Veiga e Moura considera que, tendo em conta o número 7 do artigo 40.º dos Estatutos do CDS os militantes estão “numa situação de ilegalidade” pelo simples facto de pertencerem a outros órgãos do partido enquanto despenham funções no Conselho de Jurisdição. Rogério Alves também é perentório: com bases nos dois artigos em causa “há manifestamente uma violação dos estatutos e uma aparente violação da própria lei”. Na Lei dos Partidos há até a ressalva de que está em causa a independência e imparcialidade, sendo por isso que, explica o advogado, “a lei diz que [os militantes] devem estar apenas no órgão de jurisdição” e não acumular com qualquer outro cargo. Curiosamente, e apesar de ter sido a direção do CDS a lançar as suspeitas sobre a parcialidade de Otília Gomes e de João Monge Gouveia, entretanto um outro membro do Conselho de Jurisdição foi acusado pela oposição interna de estar a violar as regras do partido: João Paulo Silva Carvalho, vogal da Comissão Política Regional do CDS-Açores e apoiante de Francisco Rodrigues dos Santos. Confrontado com esta questão, Francisco Rodrigues dos Santos manteve a leitura que fez em relação aos outros dois casos: “Não podiam votar e estar sentados naquele órgão.” Conclusão De acordo com a interpretação de Paulo Veiga e Moura, especialista em direito administrativo, Francisco Rodrigues dos Santos tem razão quando diz que os membros do Conselho de Jurisdição não podem, de facto, ser titulares de órgãos executivos nem de mesas de assembleia. Logo, Otília Gomes, João Monge Gouveia, mas também João Paulo Silva Carvalho, apoiante de Francisco Rodrigues dos Santos, estavam e estão em situação de incumprimento. Segundo a classificação do Observador, este conteúdo é: CERTO
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