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  • Na passada quinta-feira, dia 1 de julho, entrou em vigor a Lei do Orçamento do Estado (LOE) que prevê um desconto de 50% no preço das portagens para os veículos de combustão e de 75% para os veículos elétricos (neste último caso, os descontos foram adiados devido a questões técnicas), aplicável a todos os lanços e sublanços das autoestradas A22, A23, A24 e A25 e na concessões da Costa de Prata, do Grande Porto e do Norte Litoral. A proposta foi apresentada pelo PSD e aprovada pelo parlamento no âmbito da Lei do Orçamento de Estado 2021. A aprovação da medida causou alguma polémica, com o Governo a apontar a sua eventual inconstitucionalidade, o que acabou por não se verificar. No mesmo dia, numa conferência de imprensa realizada junto à entrada Norte para a A23, no Fundão, Luís Garra, um dos elementos da Plataforma P’la Reposição das SCUT A23 e A25 acusou o Governo de usar um “estratagema“, ou seja, “em vez de aplicar uma redução de 50% sobre o preço que estava em vigor, veio a aplicar uma redução de 50% sobre o preço inicial das portagens, passando por cima de todos os descontos que entretanto tinham sido instituídos”. Luís Garra apresentou um exemplo concreto, referindo que um pórtico, que até quarta-feira (dia 3o de junho) tinha o preço de 1,15 euros, passou para 80 cêntimos e não para os 58 cêntimos previstos. “Em vez de aplicar uma redução de 50% sobre o preço que estava em vigor, [o Governo] veio a aplicar uma redução de 50% sobre o preço inicial das portagens, passando por cima de todos os descontos que entretanto tinham sido instituídos”. Ao Polígrafo, Luís Veiga, também representante da Plataforma, afirma que “o Governo utilizou uma artimanha para não fazer o desconto de 50%, ao revogar toda a legislação que saiu desde 2011, com todos os descontos anteriores, como se pegasse hoje no valor implementado em 2011 e o transportasse para 2021″. “Achamos que é uma falta de seriedade por parte do Governo esta alteração que não cumpre do ponto de vista jurídico aquilo que foi decidido na Assembleia da República e é uma falta de respeito para a região e para quem circula na A23 e na A25 e estava com a expectativa do desconto de 50% sobre o preço que estava fixado, para descobrir que afinal o desconto nem chega aos 30%“, sublinha. A Portaria n.º 138-D/2021, que regulamenta o novo regime de descontos a aplicar em vários lanços e sublanços de autoestradas, prevê, nos artigo 1º e 2º, que o regime de redução das taxas de portagem é aplicável nos termos dos artigos 425.º e 426.º da Lei do Orçamento de Estado (LEO). No artigo 6º da portaria que entrou em vigor no dia 1 de julho está prevista a norma que revoga a Portaria n.º 309-B/2020, de 31 de dezembro e que mantém a a revogação das Portarias nº’s 41/2012, de 10 de fevereiro, 342/2012, de 26 de outubro, 196/2016, de 20 de julho, e 328-A/2018, de 19 de dezembro. Mas o que significa isto? Desde 11 de janeiro de 2020, entrou em vigor a Portaria n.º 309-B/2020 que previa uma redução do preço das portagens nas vias em causa, como forma de “promoção da coesão territorial”. A medida previa que os veículos das classes 1 e 2, por exemplo, passassem a usufruir de uma redução de 25%, somente aplicável “a partir do oitavo dia de circulação em cada mês” na respetiva auto-estrada. Este desconto não é, no entanto, acumulável com o desconto de 50% que passou a vigorar a partir de dia 1 de julho. A mesma norma indica que se mantêm as revogações (já previstas na portaria publicada em janeiro) dos descontos implementados em 2012, 2016 e 2018. Em outubro de 2012, as taxas de portagem para os veículos das classes 1, 2, 3 e 4 praticadas nos lanços e sublanços de autoestrada da A22, A23, A24 e A25 foram reduzidas em 15 %. Quatro anos depois, em julho de 2016, passou a vigorar nas mesmas autoestradas um novo desconto de 15% que passou a ser, tal como referido na portaria, acumulável com o desconto regulamentado em 2012, somando-se um desconto de 30%. Mais tarde, em dezembro de 2018, procedeu-se à alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, instituído pela Portaria n.º 41/2012, de 10 de fevereiro. Ora, todos os descontos anteriormente previstos deixaram de estar em vigor com a introdução, em primeiro lugar da redução do preço das portagens em janeiro de 2021 e, agora, com a redução para 50% do valor para veículos com motor de combustão desde 1 de julho. Tudo isto explica a “vitória incompleta” que os elementos da Plataforma P’la Reposição das SCUT A23 e A25 referem, uma vez que que o Governo optou por aplicar o desconto sobre o preço instituído inicialmente e não sobre o preço que estava em vigor atualmente e que comportava os descontos dos últimos anos. A Plataforma indica ainda que, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2021, que determina a aplicação de um novo modelo de descontos na taxa de portagem a partir de 1 de julho, está determinado que o desconto corresponde a 50 % da “taxa de portagem em vigor“. Contactado pelo Polígrafo, o deputado do PSD Carlos Peixoto afirma que “o Governo fez tudo o que podia e não podia para não reduzir as portagens, primeiro com a questão da ilegalidade e da inconstitucionalidade e depois veio dizer que teria de ser o PSD a encontrar fórmulas no Orçamento para compensar a perda de receitas, quando percebeu que não era possível evitar a redução das portagens, aquilo que fez foi algo incompreensível”. “Por razões que só o Governo saberá explicar, na A25, em 13 troços, só dois têm a redução de 50%, os restantes são de 45% a 48%. O Governo é que tem de explicar porque é que não cumpriu a lei. O Governo em primeiro lugar resistiu e agora não está a ser sério, encontrou uma formas enigmática de poupar dinheiro”, sublinha o deputado e afirma ainda: “Na proposta do PSD, o que foi apresentado foi uma redução de 50% para todos os utentes sobre o valor que está em vigor atualmente, quando se aplicam reduções é sobre o preço que está em vigor, não pode ser de outra maneira”. Questionado sobre estas acusações, o Ministério das Finanças não quis prestar declarações sobre o assunto. __________________________________________ Nota editorial: Artigo atualizado às 20h50 com a informação disponibilizada pela Plataforma P’la Reposição das SCUT A23 e A25 de que na Resolução do Conselho de Ministros está indicado que o desconto se aplica à taxa de portagem em vigor. A avaliação não sofreu alterações. __________________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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