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  • “Uma imagem vale mais que mil palavras”, lê-se na legenda que acompanha a fotografia numa das publicações em causa, datada de 3 de dezembro. “Depois querem que o burro ande com o açaime no focinho… Bem faço eu”, acrescenta o autor da mesma, sugerindo que os retratados não estariam a cumprir a obrigatoriedade da utilização de máscara na rua devido à pandemia de Covid-19. A fotografia é autêntica e foi captada recentemente? A obrigatoriedade da utilização de máscara na rua (em determinadas circunstâncias) já estava em vigor? No dia 16 de maio de 2020, duas semanas após a reabertura do pequeno comércio e dois dias antes de os restaurantes voltarem a abrir as suas portas aos clientes, o primeiro-ministro António Costa visitou a zona do Chiado, em Lisboa, na companhia da sua mulher, Fernanda Tadeu, e do presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina. A passagem de Costa por uma das principais zonas comerciais da capital portuguesa foi retratada por Tiago Petinga, fotojornalista da Agência Lusa. É o autor da fotografia em causa que está a ser difundida nas redes sociais. A lei sobre a obrigatoriedade da utilização de máscara em espaços exteriores, no âmbito da pandemia de Covid-19, entrou em vigor no dia 28 de outubro de 2020, com a duração de 70 dias. “É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, determinou-se no Decreto-lei 62-A/2020. O disposto no diploma aplica-se nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações através de um decreto do respetivo Governo Regional. A lei prevê que estejam dispensados de tal obrigatoriedade elementos do mesmo agregado familiar, desde que não se encontrem na proximidade de terceiros. Ficou ainda definido que a utilização de máscara não é obrigatória também para pessoas que apresentem atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso destes equipamentos e ainda quando estes sejam incompatíveis com a natureza das atividades que as pessoas estejam a realizar. No dia 3 de maio de 2020 tinha entrado em vigor o uso obrigatório de máscara para “todas as pessoas que permaneçam ou acedam a espaços interiores fechados com várias pessoas – espaços comerciais e de prestação de serviços, serviços de atendimento ao público e estabelecimentos de ensino e creches – ou que utilizem os transportes públicos”. Na imagem é possível ver que os três intervenientes levam as máscaras na mão, para utilizar nos momentos então previstos na lei. Em suma, a fotografia é autêntica mas está descontextualizada, com o objetivo de propagar desinformação. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Falta de contexto: conteúdos que podem ser enganadores sem contexto adicional. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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