schema:text
| - “Nova Zelândia: Já não bastando a aplicação das medidas ditatoriais impostas pelo governo para combater a Covid, agora o mesmo governo cria a ‘Lei da Eutanásia’, que dá autoridade aos médicos para que apliquem injeção letal em pacientes com Covid (se assim for a vontade do paciente). Mas o interessante nessa história é que o médico receberá 1.087,00 dólares + bónus para cada injeção aplicada, o que me parece muito como uma estratégia para assassinar pessoas por baixo dos panos”, é o que diz uma publicação partilhada no dia 7 de janeiro, no Facebook.
No Twitter também têm sido partilhados vídeos, artigos e informação sobre a alegada aprovação da “Lei da Eutanásia” para os doentes Covid, na Nova Zelândia. Neste tweet, por exemplo, lê-se: “Nova Zelândia aprova lei de eutanásia para pacientes com Covid! Pacientes internados no hospital com Covid-19 podem morrer por eutanásia se os médicos decidirem que eles podem não sobreviver, declarou o governo da Nova Zelândia”.
Foi mesmo esta lei que o governo neozelandês aprovou?
É um facto que a Nova Zelândia tornou a morte assistida legalmente disponível a partir de 7 de novembro, um ano após os neozelandeses votarem a favor da legislação, num referendo público.
Cerca de um mês depois, o grupo #DefendNZ, que se opõe à eutanásia e ao suicídio assistido, publicou um artigo que, de acordo com a Reuters e o Politifact, parece ter desencadeado uma onda de desinformação nas redes sociais. No texto, o grupo receia que a lei possa ser usada “como um instrumento para resolver uma crise tão grave” como um aumento das hospitalizações Covid-19.
No entanto, as autoridades de saúde da Nova Zelândia garantiram que as pessoas que partilharam este tipo de informação estão a tirar do contexto e a omitir os requisitos e as regras de elegibilidade da “Lei de Escolha do Fim de Vida” (“End of Life Choice Act 2019″, em inglês).
Blair Cunningham, conselheira superior do Ministério da Saúde da Nova Zelândia, disse à Reuters que não esperava que fosse sugerido que a legislação tivesse sido criada especificamente para eutanaziar os doentes com Covid-19. “Não há verdade nesta afirmação”, disse.
Para ser elegível para o programa, uma pessoa deve ter pelo menos 18 anos; ser um cidadão ou residente permanente da Nova Zelândia; sofrer uma doença terminal que é suscetível de terminar a sua vida dentro de seis meses; ter uma doença que esteja num estado avançado de declínio irreversível da capacidade física; estar num sofrimento insuportável que não possa ser aliviado de uma forma que a pessoa considere tolerável; estar competente para tomar uma decisão informada sobre a morte assistida.
De acordo com a orientação oficial, pelo menos dois médicos e, se necessário, um psiquiatra devem avaliar a competência de uma pessoa para decidir sobre a morte assistida. Uma orientação adicional (ver página 4) diz que “deve ser a pessoa a propor a morte assistida a alguém da sua equipa de saúde. Um profissional de saúde não o pode sugerir como opção”.
O Ministério da Saúde da Nova Zelândia acrescentou ainda que, em algumas circunstâncias, uma pessoa com Covid-19 pode ser elegível para a morte assistida. Contudo, como a elegibilidade é determinada caso a caso, o ministério “não pode fazer declarações definitivas sobre quem é elegível”.
Concluindo, é falso que o governo neozelandês aprovou a eutanásia única e exclusivamente para os pacientes com Covid-19.
___________________________________
Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
|