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| - “Aluguer de contadores de água, luz e gás acaba dia 26 maio. Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de maio próximo. Nesta data entra também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes serviços, segundo um diploma que foi ontem publicado na edição do ‘Diário da República'”, lê-se no post de 12 de abril de 2016 que tem sido partilhado ao longo das últimas semanas como se fosse atual ou recente.
A informação é verdadeira, mas está desatualizada e descontextualizada. Os consumidores deixaram de pagar os alugueres de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de maio de 2008, há cerca de 14 anos.
“Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de maio próximo”, noticiou o jornal “Público” no dia 27 de fevereiro de 2008. “Nesta data entra também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes serviços, segundo um diploma que foi ontem publicado na edição do ‘Diário da República’. A fatura de todos aqueles serviços públicos vai ser obrigatoriamente enviada mensalmente, evitando o acumular de dois ou três meses de faturação, indica a Lei 12/2008, ontem publicada no boletim oficial e que altera um diploma de 1996 sobre os ‘serviços públicos essenciais'”.
O referido diploma foi publicado em “Diário da República” no dia 26 de fevereiro de 2008, alterando então a Lei nº23/96 que tinha como objetivo a criação no ordenamento jurídico de mecanismos “destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais”.
No Artigo 8º da Lei 12/2008 determina-se que é proibida a cobrança aos utentes de “qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspeção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados”. Também a proibição de cobrança bimestral ou trimestral de serviços de água, luz ou gás entrou em vigor com esta legislação. A fatura destes serviços passou desde então a ser remetida mensalmente.
O prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços por falta de pagamento passou a ser de 10 dias, mais dois dias do que estava anteriormente previsto. O diploma abrange tanto os prestadores públicos como os privados, independentemente da natureza jurídica da entidade prestadora.
Relativamente ao fornecimento de água, porém, importa salientar que há uma outra taxa em vigor – a tarifa fixa ou tarifa de disponibilidade – que muitos classificam como uma cobrança encapotada (ou alternativa, contornando a lei) da antiga taxa de aluguer dos contadores.
Questionada pelo Polígrafo, a Entidade Reguladora dos Serviços de Aguas e Resíduos (ERSAR) sublinha que é uma tarifa “independente dos consumos efetuados, sendo devida desde que o serviço se encontre contratualizado, e visa remunerar a entidade gestora por custos fixos incorridos na construção, conservação e manutenção dos sistemas necessários à prestação do serviço”.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falta de contexto: conteúdos que podem ser enganadores sem contexto adicional.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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