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  • Dois dias antes da celebração do 25 de Abril, a deputada socialista Isabel Moreira chamou a atenção no Twitter para o discurso da parlamentar do Chega, Rita Matias, no podcast “A conversar é que a gente se entende”. “É mesmo cansativo. A deputada do Chega afirma, no podcast sobre abril, que o Governo nomeou Ivo Rosa para procurador europeu”, pode ler-se no tweet da socialista. Nessa partilha é ainda exposto um excerto da legislação, nomeadamente o artigo 13º sobre o Procedimento de seleção e designação de candidatos nacionais a Procurador Europeu. [twitter url=”https://twitter.com/IsabelLMMoreira/status/1650212327118057472/photo/1″/] Rita Matias participou na minissérie “Jovens de Abril” do podcast da autoria de José Paulo Soares, um jovem estudante da Faculdade de Economia da Universidade do Porto. Esta série de seis episódios contou com a intervenção de seis jovens e debruçou-se sobre a importância de Abril. Durante a sua intervenção, Matias sublinhou a “necessidade de uma quarta República” como resposta para a “decadência desta terceira República” – e apontou dois casos como exemplo da suposta “decadência”: José Sócrates, que “verá a prescrição da maioria dos crimes que sabemos que cometeu”, e o juiz Ivo Rosa, que em seu entender “foi um dos principais entraves a que a justiça acontecesse de forma célere [no caso Sócrates]” e que, sublinhou, foi “indicado pelo Governo para o Conselho Europeu”. Esta última alegação tem fundamento? Não. O Governo não nomeia nem indica magistrados para o Conselho Europeu. É ao Conselho Superior de Magistratura (CSM) e ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) que compete essa tarefa. Esta determinação está prevista no artigo 13.º, n.º 1 da Lei n.º 112/2019, de 10 de setembro. Esta fixa, no seu primeiro ponto, que “compete ao CSM e ao CSMP proceder à seleção e indicar ao membro do Governo responsável pela área da justiça três candidatos de cada magistratura a Procurador Europeu, conforme os critérios identificados no artigo seguinte”. É ainda determinado que “a indicação dos candidatos é acompanhada de deliberação dos referidos Conselhos a conceder autorização para o exercício do cargo a que o magistrado se candidata”. Além disso “os seis candidatos propostos nos termos do n.º 1 são ouvidos pela Assembleia da República, conforme o disposto no artigo 7.º-A da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto”, estabelece a mesma lei. Posteriormente, “após o procedimento de seleção a que se referem os números anteriores, a República Portuguesa, por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, designa três candidatos ao cargo de Procurador Europeu”. Em suma, não é o Governo que indica os candidatos, mas sim o CSM e o CSMP que os indicam ao membro do Governo responsável pela área da justiça.
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