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  • “152 mortes de Covid em Portugal desde janeiro 2020” é o título de um texto publicado no site de um engenheiro “com formação em epidemiologia” que, nesse mesmo espaço, faz a partilha de alguns links de grupos negacionistas sob a classificação “Páginas Relevantes”. O texto foi depois publicado no Facebook, onde tornou viral. No essencial, o texto daquele profissional de saúde refere: “Desde março [aqui em contradição com o título] de 2020, morreram 152 pessoas de Covid em Portugal, formalmente indicado pelo Ministério da Saúde e confirmado por tribunal. Todos os ‘outros’ morreram de tudo o resto que mata e apenas tiveram um teste PCR inútil positivo! Os dados são do SICO [Sistema de Informação dos Certificados de Óbito], o único sistema de certificados de óbito em Portugal. A referência a ‘sob tutela do MJ’ é espúria, todos são emitidos sob tutela do MJ [Ministério da Justiça] que é a única instituição que os emite. Vivemos uma fraude de dimensões nunca vistas.” A partir desta publicação, surgiram múltiplas cópias com um resumo do texto e da sentença que foram partilhadas em larga escala no Facebook. De facto, uma sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL), de 19 de maio, referente ao processo 525/21.4BELSB, faz uma citação de dados que lhe foram diretamente remetidos pela Direção Geral da Saúde (DGS) relativamente ao número de vítimas mortais da Covid-19. O contexto para esta sentença e dados nela indicados é o de um pedido de informação – constituído por 16 pontos – relativo a provas científicas/estudos e estatísticas sobre a Covid-19, que um grupo de cidadãos dirigiu à DGS (em fevereiro). Após não terem obtido resposta, os requerentes desse pedido recorreram ao TACL (em março), que, por sua vez, instou a DGS (já em abril) a facultar a informação solicitada. Em resposta a essa intimação, a DGS referiu que “não possuía nenhum documento administrativo correspondente” às questões levantadas em 14 dos 16 pontos. As duas questões sobre as quais dispunha de dados, por exclusão de partes, eram as seguintes: “XI – Informação/relatório sobre o número de mortes em Portugal, desde o início da declarada pandemia, causada por infeção SARS-Cov2, tendo a causa da morte sido objetiva e legalmente aferida por via de autópsia a cadáveres” e “XII – Informação/relatório sobre o número de mortes em Portugal, desde o início da declarada pandemia, causada por infeção SARS-Cov2, tendo a causa da morte sido unicamente aferida por via do teste PCR“. A resposta da DGS, contida na sentença do TACL e que foi citada nas redes sociais, referia: “Após análise da base réplica do SICO desde 01-01-2020 até 18-04-2021 (…): Entre 2020 e 2021 foram emitidos 152 certificados de óbito pelos médicos que trabalham para a tutela Ministério da Justiça (INMLCF) cuja causa básica de morte foi devido a Covid-19 (…) Dos 152 certificados de óbito, a 148 óbitos foi dispensada autópsia (…).” A certificação das mortes por Covid-19 é atribuição exclusiva do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) /Ministério da Justiça? Não. Além de não ser a única entidade que o pode fazer, a “grande maioria dos certificados de óbito são emitidos por médicos com vínculo ao Ministério da Saúde“, como refere o esclarecimento da DGS ao Polígrafo sobre este tema. Conforme está estipulado por legislação diversa – Dec.-Lei n.º 274/99; Lei n.º 141/99; Lei n.º 45/2004 e o próprio Código Registo Civil (Artigo 194.º) –, a verificação da morte e subsequente emissão do certificado de óbito é um ato médico que pode ser praticado por qualquer profissional com cédula profissional passada pela Ordem dos Médicos, independentemente do seu vínculo laboral. O SICO é, portanto, alimentado por fontes médicas afetas ao Ministério da Justiça, Ministério da Saúde ou até sem vínculo ao Estado. Por outro lado, como os próprios dados parciais fornecidos pela DGS ao Tribunal Administrativo indicam, a esmagadora maioria das certidões de óbito emitidas pelo INMLCF são precedidas e fundamentadas pela realização de autópsia, isto para dissipar ou confirmar a hipótese de crime, ou seja, nos casos de morte com indícios de violência ou de causa ignorada. Ora, a comparação entre o número de mortes e o número de autópsias efetuadas, entre 2012 e 2016, é reveladora da enorme discrepância existente entre ambos. Apenas 5,6 por cento dos cadáveres foram sujeitos a autópsia nesses cinco anos. Quadro: Número de óbitos / Número de autópsias em Portugal: 1) Fonte: INE 2) Fonte: Portal de dados abertos da Administração Pública Como na maior parte dos casos de morte por Covid-19 existe um diagnóstico prévio da doença, não havendo igualmente indícios de violência, não é realizada autópsia às respetivas vítimas. Desta forma, os 152 casos de morte por Covid-19 certificados pelo INMLCF representam somente uma parte residual (menos de 1 por cento) do número oficial de óbitos devidos à pandemia na data da resposta da DGS (16.973 casos). No entanto, devido ao facto de o pedido de informação “XII – Informação/relatório sobre o número de mortes em Portugal, desde o início da declarada pandemia, causada por infeção SARS-Cov2, tendo a causa da morte sido unicamente aferida por via do teste PCR” não ter sido respondido pela DGS, a interpretação dada aos números (parciais, porque apenas relativos à questão “XI”) fornecidos por aquele organismo oficial cingiu os casos de morte por Covid-19 àqueles que estiveram, na certidão de óbito, sob a égide do INMLCF. O Polígrafo questionou a DGS sobre se as 16.973 mortes declaradas a 18 de abril (data da informação prestada ao Tribunal Administrativo) como o acumulado de vítimas da Covid-19 estão assim classificadas nos respetivos certificados de óbito, ou seja, com algum dos dois códigos mundiais (U07.1 e U07.2) atribuídos à letalidade por esta doença, mas não obteve resposta, embora aquele organismo tenha garantido que “todos os óbitos devido a Covid-19, quer sejam ou não atestados por realização de autópsia, são codificados como tal“. Em suma, é falso que apenas se tenham registado 152 mortes de Covid-19 em Portugal desde janeiro 2020. Este é o número que a DGS comunicou a um grupo de cidadãos, depois de intimada por um tribunal, relativo somente aos óbitos certificados pelo INMLCF (quase todos com autópsia). Nota editorial: este texto foi atualizado às 15h40 do dia 5 de julho, com a atualização da profissão do autor do texto que lhe deu origem. Trata-se de um formado em engenharia que se apresenta como “tenho formação em epidemiologia” e não de um médico, como foi, por lapso, apresentado. Pelo erro, apresentamos as nossas desculpas. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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