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  • Entre 1985 e 2005, os governantes e deputados (e também os juízes do Tribunal Constitucional) tiveram direito a uma subvenção vitalícia a partir do momento em que completaram oito ou 12 anos de exercício dos cargos (consecutivos ou interpolados), independentemente da respetiva idade. A subvenção mensal vitalícia é calculada à razão de 4% do vencimento base por ano de exercício, correspondente à data da cessação de funções em regime de exclusividade, até ao limite de 80%. A subvenção vitalícia pode ser acumulada com outras pensões e rendimentos. É paga através da Caixa Geral de Aposentações e, a partir dos 60 anos de idade do beneficiário, duplica de valor. A título de exemplo, Armando Vara, ex-deputado à Assembleia da República e ex-secretário de Estado da Administração Interna (ao que se seguiu uma carreira de banqueiro), atualmente com 68 anos de idade, começou por obter em 2003 uma subvenção mensal vitalícia de 2.014 euros que entretanto aumentou para 4.590 euros. Consultando o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, Lei Nº 4/85, especificamente o Artigo 25º (Cálculo da subvenção mensal vitalícia), confirma-se que “a subvenção mensal vitalícia (…) é calculada à razão de 4% do vencimento base correspondente à data da cessação de funções do cargo em cujo desempenho o seu titular mais tempo tiver permanecido” e que “quando o beneficiário da subvenção perfaça 60 anos de idade ou se encontre incapacitado, a percentagem (…) passará a ser de 8%“, ou seja, o dobro. Importa contudo salientar que em 2005, por iniciativa do Governo liderado por José Sócrates, o direito à subvenção vitalícia foi revogado. Mas sem efeitos retroativos e criando um regime transitório. Ou seja, quem já recebia, continuou a receber. E quem já tinha direito à subvenção vitalícia até ao momento de revogação em 2005 (isto é, quem já tinha completado 8 ou 12 anos de exercício de cargos), ainda poderia requerer a mesma, nos anos seguintes. Verificou-se, aliás, uma corrida às subvenções vitalícias a partir de 2005, com o número de beneficiários a aumentar substancialmente. O próprio Sócrates acabou por pedir a subvenção vitalícia em 2016. “Quando fui detido, decidi vender a minha casa, pagar ao meu amigo e fiquei ainda com algum dinheiro e, além disso, vi-me forçado, pelas circunstâncias em que o Estado me colocou, a pedir a subvenção vitalícia, coisa que nunca tinha pedido porque não tinha precisado dela, mas vi-me forçado por estas circunstâncias a fazê-lo”, explicou o antigo primeiro-ministro, em conferência de imprensa, a 29 de julho de 2016. Quanto ao secretismo, tal como o Polígrafo verificou em artigo de 2019, a Caixa Geral de Aposentações suspendeu a divulgação da lista de beneficiários em 2018, apontando para uma suposta violação do Regulamento Geral de Proteção de Dados, mas em 2019 voltou a ser publicada na página da Caixa Geral de Aposentações (pode consultar aqui). ___________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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