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  • Em declarações à RTP, SIC e Rádio Renascença no dia 5 de março, após a procissão do Senhor dos Passos, em Lisboa, o cardeal-patriarca de Lisboa, Manuel Clemente defendeu que a suspensão de um padre só pode ocorrer quando decidida pela Santa Sé. “Essa [suspensão] é uma pena muito grave, é a mais grave que a Santa Sé poderá dar e é a Santa Sé que a poderá dar”, afirmou o cardeal-patriarca, após ter sido entregue à Igreja uma lista de nomes de padres suspeitos de abusos sexuais pela Comissão Independente. Alegou Manuel Clemente que esta lista só possuía nomes, faltando factos para que tanto a Igreja como as autoridades civis pudessem atuar. No dia seguinte a estas declarações, Daniel Sampaio, psiquiatra e membro da Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica Portuguesa, desmentiu o cardeal-patriarca ao garantir que “não é verdade que é só uma lista de nomes“. Ainda no mesmo dia, o bispo auxiliar de Braga, D. Nuno Almeida, defendeu que os bispos católicos têm autoridade para afastar preventivamente os sacerdotes sobre os quais existam suspeitas de abuso sexual. Num texto publicado na página da arquidiocese de Braga, o bispo indicava que “a Igreja poderá ou deverá ter de retirar o agressor identificado da atividade pastoral (Vademecum n. 58 a 65)”. “Tratam-se de ‘medidas cautelares‘ que podem incluir o afastamento ou proibição de exercício do Ministério enquanto decorre a ‘investigação prévia’, ou após a sua conclusão. A medida cautelar não é uma pena, pois as penas só se impõem no final de um processo penal, mas um ato administrativo”, detalha-se no texto. Assim, perante as declarações do cardeal-patriarca e do bispo auxiliar de Braga, questiona-se: É possível um bispo afastar um padre preventivamente sem que o Vaticano intervenha? E qual a diferença entre suspensão e afastamento? Para esclarecer estas questões, o Polígrafo contactou João Amaral Vergamota, diretor do Instituto Superior de Direito Canónico. “Em termos técnicos, usando linguagem jurídico-canónica, a suspensão é uma das três penas medicinais previstas, a saber: excomunhão, suspensão, interdito. Logo, sendo uma pena, só pode ser aplicada depois de um processo penal e da sua respectiva sentença”, indicou Vergamota. “O Vaticano prefere que se use afastamento ou proibição do ministério, que se manterá durante a investigação prévia (podendo ser mitigado ou agravado) e, caso siga para julgamento, também durante o processo de julgamento. Ademais, a Santa Sé adverte sempre que é uma medida cautelar, que não implica nunca um juízo sobre a culpabilidade (se o fosse, seria escusado fazer um processo penal posterior à investigação prévia)”, explica o doutorado em Direito Canónico. Este esclarecimento consta do Vademecum emitido pela Santa Sé, no qual se sublinha que “é bom evitar tal designação, bem como a de suspensão ad cautelam, porque na legislação em vigor a suspensão é uma pena e, nesta fase, ainda não pode ser imposta. A forma correta para designar tal disposição será, por exemplo, afastamento ou proibição de exercício do ministério“. Ou seja, a suspensão só pode ser aplicada “para uma das penas aplicadas ao fiel condenado”, enquanto o afastamento ou proibição de exercício do ministério serve “como medida cautelar, para o que acontece quando há suspeita, a qual dará lugar às necessárias averiguações, e, segundo cada caso, posterior processo penal”. “Quanto à questão sobre quem pode suspender, isto é, aplicar a pena de suspensão. No caso de abuso de menores e adultos vulneráveis, ou pornografia de menores, quem é responsável pelo julgamento e aplicação da pena é a Santa Sé, porque estes dois delitos estão dentro de um grupo que se denomina delicta graviora, isto é, os delitos mais graves. Logo, nestes casos, só a Santa Sé pode suspender”, conclui Vergamota. Em declarações ao Polígrafo, fonte oficial do Patriarcado de Lisboa converge com a explicação de Vergamota: “Um bispo pode proibir ou afastar preventivamente um padre acusado, já a partir do momento em que inicia o procedimento de averiguações, sem que o Vaticano intervenha, devendo evitar usar o termo ‘suspensão preventiva ou cautelar'”. Quanto às condições em que um padre pode ser afastado, explica fonte do Patriarcado que “deve obedecer às condições referidas pelo cân. 1722 do Código de Direito Canónico“. O afastamento pode ser decidido para “evitar escândalos, defender a liberdade das testemunhas e garantir o curso da justiça. Naturalmente, também serve para impedir que o padre acusado esteja em condições de continuar a cometer delitos e a causar mais vítimas”. De resto, “as medidas preventivas devem ser aplicadas por meio de um Decreto do Bispo, notificado ao padre acusado, ao qual deve ser explicado que as medidas preventivas não são a aplicação de uma pena, nem implicam um juízo sobre a inocência ou culpabilidade do acusado, mas são apenas um instrumento legal que visa permitir o decorrer das investigações sem indevidas ingerências”. Estas mesmas medidas “podem ser revistas, alteradas, suprimidas ou agravadas em conformidade com as circunstâncias do caso concreto à medida que se desenrolam as investigações ou o sucessivo processo penal canónico”. ____________________________ Avaliação do Polígrafo:
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