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| - “A pedido do Sr. Luís Manuel Peça Farinha, diretor-geral da Polícia Nacional, da Polícia de Segurança Pública portuguesa enviamos-lhe esta intimação. A citação por agente da polícia judiciária está prevista no artigo 390-1 do Código de Processo Penal. Vale a citação perante o tribunal e é decidido pelo Ministério Público. De acordo com o disposto no artigo 372º do Código Penal: ‘Todo o atentado ao pudor cometido sem violência ou ameaça com a ajuda de pessoa menor de 16 anos, de qualquer sexo, será punida com pena de prisão'”, começa por ler-se num longo texto que está a ser enviado por e-mail e que chegou ao Polígrafo através de um leitor.
Na suposta intimação, atribuída à PSP e à Interpol, alega-se ainda: “Estamos tomando medidas legais contra você logo após uma apreensão do computador da infiltração cibernética por: Pornografia infantil – Pedofilia – Exibição – Pornografia Cibernética. Você cometeu a infração depois de ser alvo na internet (site de publicidade), ver vídeos de pornografia infantil, fotos/vídeos nus de menores foram registados pelo nosso cyber-gendername e constituem provas das suas ofensas.”
De seguida, é apresentado um endereço de e-mail que deve ser utilizado pelo destinatário desta convocatória para enviar a sua “defesa”. “Está convidado a responder para o endereço abaixo indicado, fornecendo-nos, naturalmente, os seus documentos comprovativos e as razões que o levaram a agir dessa forma, as suas justificações para que sejam investigadas e verificadas para avaliar as sanções, dentro do prazo de 72 horas”, indica-se.
Num tom mais intimidatório, alerta-se ainda:”Você está convocado a responder por sua própria vontade imediatamente, a fim de evitar que este assunto se espalhe e tome outro rumo desagradável a seu favor. Após este prazo, seremos obrigados a enviar o nosso relatório ao Ministério Público de Portugal, Sra. Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem para emitir um mandado de prisão contra si e procederemos à sua detenção imediata na esquadra mais próxima do seu local de residência.”
As autoridades policiais mencionadas estão mesmo a intimar por e-mail suspeitos da prática do crime de visualização ou partilha de pornografia de menores?
Em primeiro lugar, existem vários elementos na mensagem em análise que levantam a suspeita de que podemos estar perante um documento falso. Desde logo, a presença de erros ortográficos e a falta de concordância frásica, bem como toda a apresentação gráfica da “convocatória”.
Além disso, a legislação referida no documento não é a correta. Nunca é referido, por exemplo, o artigo 176º do Código Penal que prevê o crime de “pornografia de menores”.
Contactada pelo Polígrafo, fonte oficial da Polícia de Segurança Pública (PSP) confirma que o documento a circular por e-mail é falso e informa que várias comunicações semelhantes têm sido identificadas e desmentidas nos últimos meses.
“Alertamos para a circulação de e-mail falso em nome da Polícia de Segurança Pública. Informamos que a mensagem em causa é falsa e completamente alheia à PSP, devendo por isso ser eliminada de imediato. Se receber um e-mail desta natureza, tenha especial atenção à proveniência”, destacou a PSP, na sua conta oficial de Facebook, a 30 de março.
[facebook url=”https://www.facebook.com/PSPPortugal/posts/339089651589730″/]
A força de segurança aconselha ainda os recetores destes e-mails a “não abrir ou descarregar qualquer link e/ou ficheiro anexo que acompanhe a mensagem, sob pena de poder danificar o seu sistema operativo e divulgar os seus dados pessoais”.
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Avaliação do Polígrafo:
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