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  • “Relativamente à questão da habitação, estas medidas do Governo pecam por defeito pois além delas é necessário um combate sem tréguas aos falsos contratos de comodato no arrendamento que lesam o Estado em milhões de euros não pagos em impostos”, terá dito (ou escrito) Mariana Mortágua, deputada e candidata à liderança do Bloco de Esquerda, de acordo com uma citação que está a ser difundida nas redes sociais. “Impunha-se, nestes casos, a expropriação das casas aos senhorios nestas situações”, conclui supostamente Mortágua, “a inclemente”, como é classificada pelo autor da publicação de 18 de fevereiro no Facebook. A provável sucessora de Catarina Martins na liderança do Bloco de Esquerda proferiu (ou escreveu) mesmo estas palavras? Não encontramos qualquer registo público de tal declaração atribuída à deputada bloquista. O mais próximo que identificamos na nossa pesquisa é uma frase que proferiu no âmbito de uma entrevista ao jornal “Eco”, a 1 de fevereiro, que passamos a transcrever: “Alguém que, por mera retaliação, mantém um imóvel fora de mercado, numa altura em que há uma crise de habitação, tem de ser obrigado a pôr o seu imóvel a arrendar.” Na perspetiva de Mortágua, porque nessa situação “está a ir contra o interesse público. (…) O direito à propriedade não pode ser um direito que se coloca acima de outro, que é o direito à habitação. Obviamente que as pessoas têm a sua propriedade, mas têm o dever de colocar o imóvel no mercado“. Estas palavras da deputada bloquista foram, aliás, prontamente criticadas pela Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), pela voz do presidente Luís Menezes Leitão, ao sublinhar que “qualquer arrendamento forçado é uma expropriação“. Contudo, o facto é que nessa declaração Mortágua não se refere a “falsos contratos de comodato no arrendamento que lesam o Estado em milhões de euros não pagos em impostos”. Importa aqui esclarecer que o comodato é um contrato que se encontra regulado na lei portuguesa, pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) certa coisa, móvel ou imóvel, para que se sirva desta, com a obrigação de a restituir. Trata-se, portanto, de um empréstimo de uma coisa infungível. O contrato de comodato não está sujeito a forma escrita, considerando-se celebrado pelas declarações negociais das partes (comodante e comodatário) e pela entrega da coisa móvel ou imóvel, pelo comodante, ao comodatário. De resto, para dissipar eventuais dúvidas, o Polígrafo contactou fonte oficial do Bloco de Esquerda que negou que a veracidade da citação atribuída a Mortágua nas redes sociais. “Essa frase nunca foi proferida pela deputada Mariana Mortágua, sendo portanto falsa a sua atribuição”, garante. ______________________________ Avaliação do Polígrafo:
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