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| - “Sabes o que é que eu senti sozinho muitas vezes no Parlamento, este ano? Foi que estava a falar sozinho com uma oposição, quando tinha ao meu lado um partido com 79 ou 78 deputados que tem força e tempo, que era uma coisa que eu não tinha. Eu tinha às vezes um minuto para falar, às vezes menos do que isso, e via Rui Rio e Adão Silva [do PSD] perderem-se com coisas que não interessavam a ninguém”, começou por recordar André Ventura, na entrevista de ontem à noite na CMTV, focada na análise dos resultados das eleições legislativas que multiplicaram por 12 os deputados do Chega.
O objetivo, afirmou o líder do partido, era “sobretudo tornar o Chega numa força“, não pelos lugares mas sim porque, tendo mais “força, tempo e presença institucional”, o grupo parlamentar pode “travar os grandes combates” que quis travar “ao longo dos últimos anos” mas para os quais não teve força:
“Eu queria falar de qualquer assunto, a corrupção no PS ou outra coisa qualquer, começava a falar e já me estavam a mandar calar. Eu queria fazer uma moção de censura, como tantas vezes me apeteceu fazer ao PS, não podia porque era deputado único.”
No que respeita à moção de censura, Ventura tem razão?
De facto, há determinadas limitações para os deputados únicos, beneficiando os grupos parlamentares de partidos com dois ou mais deputados. Segundo o estipulado no Regimento da Assembleia da República (RAR), mais precisamente nas grelhas de direitos potestativos por sessão legislativa, cada grupo parlamentar tem direito a duas interpelações ao Governo, mas os deputados únicos (e os não inscritos) não têm acesso a esse direito potestativo.
Outro exemplo, as regras aplicadas às declarações políticas. “Cada grupo parlamentar tem direito a produzir, semanalmente, uma declaração política com a duração máxima de seis minutos”, estabelece-se no RAR. Ao passo que “cada deputado único representante de um partido tem direito a produzir cinco declarações políticas por sessão legislativa”.
Os deputados únicos não podem requerer debates de urgência, ao contrário dos grupos parlamentares. O mesmo se aplica aos debates de atualidade. Os tempos de intervenção nos debates, em geral, também são mais breves para os deputados únicos.
Por fim, tal como referiu Ventura, um deputado único não pode requerer a votação do programa de Governo, não pode propor a sua rejeição e também não pode, sozinho, apresentar uma moção de censura ao Governo.
De acordo com o Artigo 221.º do RAR, “podem apresentar moções de censura ao Governo, sobre a execução do seu programa ou assunto relevante de interesse nacional, nos termos do Artigo 194.º da Constituição, um quarto dos deputados em efetividade de funções ou qualquer grupo parlamentar“.
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Avaliação do Polígrafo:
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