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  • Fala sobre não obrigar a vacinar contradiz lei do próprio governo Bolsonaro Em mais uma fala polêmica em meio à pandemia do novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contradisse uma lei de iniciativa do próprio Executivo do início do ano. Segundo Bolsonaro, ninguém pode ser obrigado a ser vacinado. A legislação vigente diz o oposto. "Ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina", disse o presidente em um discurso na última segunda (31). A frase foi reproduzida pela Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República) nesta terça (1º) como uma posição do governo "pelas liberdades dos brasileiros". Fala contradiz lei de iniciativa do governo Bolsonaro A fala, no entanto, ignora uma lei proposta pelo próprio Executivo e sancionada por Bolsonaro. A lei nº 13.979/20, chamada "Lei do Coronavírus", diz que, na situação atual de pandemia, as autoridades podem obrigar a população a ser vacinada. A lei, publicada em 6 de fevereiro, vem do PL 23/2020, de iniciativa do próprio governo Bolsonaro, quando Luiz Henrique Mandetta, que assina a peça, era ministro da Saúde. A proposta já tinha o artigo 3, que coloca a vacinação como uma das possibilidades a serem determinadas compulsoriamente pelas autoridades: "Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas: I - isolamento; II - quarentena; III - determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou e) tratamentos médicos específicos." Para advogados constitucionalistas ouvidos pelo UOL, o texto deixa claro que a lei permite que autoridades obriguem a população a se vacinar para enfrentar a pandemia. Direito coletivo está à frente do individual na pandemia O constitucionalista Flávio de Leão Bastos, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, afirma que a situação contrapõe dois direitos fundamentais: o individual e o coletivo. No entanto, avalia ele, em casos excepcionais como o atual, prevalece o segundo, desde que sejam adotados critérios de razoabilidade e individualidade. "A regra é que ambos [os direitos] têm de ser observados, mas, excepcionalmente, quando o direito difuso e coletivo está sobre grave ameaça —e é o caso—, o preâmbulo da Constituição, que não é uma norma, mas um instrumento de interpretação, coloca claramente o interesse coletivo, social, antes do individual", afirma o advogado. Para ele, se o presidente, que assinou a lei, avalia que ela é inconstitucional, deve acionar o STF (Supremo Tribunal Federal), mas não tem o poder próprio de invalidá-la. "Ele [Bolsonaro] não pode adotar medidas que contrariam a norma. Se ela prevê a possibilidade [de vacinação compulsória] em casos excepcionais, é possível, sim, que as pessoas sejam submetidas a isso", diz Bastos. Lei é vigente Renato Ribeiro de Almeida, membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, diz que a lei pode ser "bastante questionável", mas é vigente. "A Constituição Federal garante a liberdade do cidadão não se submeter ao tratamento por objeção de consciência, podendo se negar a receber medicamentos de qualquer espécie. Todavia, enquanto a constitucionalidade da lei não for debatida pelo STF, é vigente. Sendo assim, o presidente da República contradisse a lei ao afirmar que ninguém estaria obrigado a vacinar-se", diz Almeida. Rubens Glezer, professor de direito constitucional da FGV (Fundação Getúlio Vargas), concorda que o texto diz claramente que a vacinação compulsória é uma possibilidade. Para ele, as "contradições do presidente" apontam para uma forma de governar de Bolsonaro. "Em relação à pandemia, a preocupação do presidente tem sido notória em distorcer os termos da sua responsabilidade. Essas informações não são meras contradições, é uma forma estrutural da comunicação do governo, usando a Secom de uma maneira bastante duvidosa", afirma o advogado. ID: {{comments.info.id}} URL: {{comments.info.url}} Ocorreu um erro ao carregar os comentários. Por favor, tente novamente mais tarde. {{comments.total}} Comentário {{comments.total}} Comentários Seja o primeiro a comentar Essa discussão está encerrada Não é possivel enviar novos comentários. Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar. Só assinantes do UOL podem comentar Ainda não é assinante? Assine já. Se você já é assinante do UOL, faça seu login. O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.
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