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  • Celular só é proibido na cabine de votação; uso do e-Título é permitido A proibição do uso de celulares nas cabines de votação não inviabiliza o uso do e-título, como o presidente Jair Bolsonaro questionou nesta terça-feira (6) em entrevista à Jovem Pan. Após apresentar o e-título, o eleitor deve deixar o aparelho com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação. É proibido estar com o celular em frente à urna, no momento da votação. O que disse Bolsonaro? Por que reter o celular? Não tem o título de eleitor no celular? Vai ser detido? Ah mas não tem uma lei que diz que não pode deter ninguém nesse momento das eleições? Alguns dias antes, a não ser em flagrante delito, por que que vai ser detido porque está filmando ali? Eu recebi dezenas de vídeos em 2018 de pessoas desconhecidas. "Fui votar aqui, quando apertei o número já deu encerrada a votação. Eu não sei em quem eu votei". Outros [diziam] que só apertar 1 aparecia a cara do Haddad e dava encerrada a votação. Foram dezenas de reclamações nesse sentido. Aplicativo é permitido. De acordo com o próprio aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, o uso do aplicativo como título de eleitor para identificação é permitido: "O uso de celulares e smartphones é proibido apenas nas cabines de votação, onde fica a urna eletrônica. Assim, apresente seu smartphone para o mesário e deixe o aparelho no local indicado enquanto vota. Pegue seu smartphone na saída e pronto", diz notificação do app. Crime. Filmar a votação na urna eletrônica é crime eleitoral, pois viola o sigilo do voto, garantido pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Eleitoral. Vídeos de 2018 eram falsos. Não é verdade que as urnas eletrônicas autocompletam votos para o candidato do PT à presidência da República em 2018, Fernando Haddad, o que foi amplamente desmentido pelo TSE e por agências de checagem. O vídeo em questão era montagem. "É importante enfatizar que não existe a possibilidade de a urna autocompletar o voto do eleitor, e isso pode ser comprovado pela auditoria de votação paralela", diz o TSE. ID: {{comments.info.id}} URL: {{comments.info.url}} Ocorreu um erro ao carregar os comentários. Por favor, tente novamente mais tarde. {{comments.total}} Comentário {{comments.total}} Comentários Seja o primeiro a comentar Essa discussão está encerrada Não é possivel enviar novos comentários. Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar. Só assinantes do UOL podem comentar Ainda não é assinante? Assine já. Se você já é assinante do UOL, faça seu login. O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.
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