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| - As contas são muitas, mas a conclusão é simples. Por cada 100 euros que um patrão pague a um empregado, o Estado arrecada 71,24 euros, ou seja, mais de 70%. A este valor juntam-se 33 euros adicionais com que o Estado fica por cada 100 euros de lucro da empresa, sublinha-se na publicação em causa, datada de 6 de novembro.
“Em cada 100 euros que o patrão paga pela minha força de trabalho, o Estado tira-me 20 euros para o IRS e 11 euros para a Segurança Social. O meu patrão, por cada 100 euros que paga pela minha força de trabalho, é obrigado a dar ao Estado mais 23,75 euros para a Segurança Social. E por cada 100 euros de lucro que eu dê ao meu patrão, o Estado, e muito bem, retira 33 euros”, descreve-se no texto.
E acrescenta-se: “Cada vez que eu, no supermercado, gasto os 69 euros que me sobraram dos 100 que o meu patrão me pagou, o Estado fica com 14,49 euros para si. Em resumo: cada vez que eu ganho 100 euros, o Estado recebe 56,75 euros. Quando gasto o dinheiro remanescente, o Estado cobra mais 14,49. Ou seja, por cada 100 euros que por mim passam, o Estado recebe 71,24 euros. Sem esquecer que quando lucro 100 euros, o Estado enriquece mais 33 euros”.
Todas estas contas são a base para exigir ao Governo, que cobra “e muito bem” estas taxas, um sistema de Ensino e de Saúde fortes, boas infraestruturas, entre outros investimentos.
As contas estão corretas?
A publicação só refere a natureza de duas das cobranças feitas: a do IRS e a da Segurança Social. No caso da Segurança Social, a Taxa Social Única divide-se em duas contribuições, aquela que é feita pela empresa, que se fixa nos 23,75%, e a efetuada pelo trabalhador, que é de 11%. Assim, confirma-se que, por cada 100 euros de salário, o trabalhador paga 11 euros e a empresa paga 23,75 euros.
Mas quando avançamos para o IRS, as contas não são assim tão fáceis. O pagamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares obedece à regra da proporcionalidade, ou seja, as taxas são tão mais altas quanto maior o rendimento do trabalhador. Como a publicação não refere o salário total do hipotético trabalhador, não é possível verificar – segundo os fiscalistas questionados pelo Polígrafo – qual seria o valor de IRS a pagar.
Os referidos 20 euros de IRS seriam, contudo, uma contribuição de um trabalhador que tivesse um salário mais alto do que a média nacional. Luís Leon, fiscalista da Deloitte, indica que a média do país se situa bastante abaixo de 20%: “Esta taxa muda muito todos os anos, mas a taxa efetiva média está mais próxima de 13%“.
Os problemas adensam-se quando entramos nos valores que não são especificados. Relativamente a uma suposta taxa sobre o lucro das empresas, esta só pode concretizar-se na forma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e nas taxas de derrama adicionais. A taxa normal de IRC situa-se nos 21%, sendo que as pequenas e médias empresas (PME) pagam apenas 17% nos primeiros 15 mil euros coletáveis.
Ao IRC pode acrescentar-se a derrama estadual de 9%, isto para empresas com um lucro anual superior a 35 milhões de euros, e 1,5% de derrama municipal, um imposto definido pelo município onde se localiza a empresa. Tudo somado, a taxa máxima aplicável aos lucros das empresas é de 31,5%, ou seja, 31,5 euros por cada 100 euros de lucro. Este valor está longe dos 33 euros fixos que são indicados na publicação.
Em relação ao dinheiro com que o Estado fica no supermercado, os fiscalistas pressupõem que a publicação se refira ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). A taxa normal do IVA é de 23%, mas há produtos que, pela sua natureza, são taxados a 13% ou a 6%. Como não sabemos quais são os produtos, apenas o valor final da compra, percebemos que 14,49 euros correspondem a uma taxa final de 21%, um valor que não se alinha com nenhum dos valores de tabela. É certo que, numa ida normal ao supermercado, não levamos apenas produtos que sejam taxados a um só valor. No entanto, a percentagem também está mal calculada.
“Se, como consumidor, o preço final são 69 euros, o IVA já está incluído no preço. Como tal, mesmo assumindo a taxa máxima de IVA aplicável, o valor máximo de IVA seria de 12,90 euros“, explica Luís Leon. Ou seja, para a fatura final ser de 69 euros, o valor sem IVA teria de ser de 56,10 euros, mais 23%. Em suma, os 12,90 euros.
Assim, verificando-se que apenas duas das taxas estão corretas mediante os cálculos efetuados, é errado afirmar que dos 100 euros pagos por um patrão ao seu empregado, o Estado fica com 56,75, valor que aumentaria até aos 71,24 euros se se juntassem as despesas no supermercado. Os valores de IRS apontados estão acima da média nacional e não foram enquadrados pelo rendimento bruto do trabalhador. Os valores de IRC também foram calculados por cima, enquanto a percentagem de IVA foi mal calculada.
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Avaliação do Polígrafo:
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