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| - “Aleluia, o ‘progresso’ chegou a Portugal, alunos e professores na escola pública podem escolher a casa-de-banho com que se identificam. A rebaldaria completa, a choldra socialistas quer dar cabo das nossas crianças, com o seu voto”, começa por ser criticar num post de 30 de setembro no Facebook, remetido ao Polígrafo para verificação de factos.
“É a esta gente que você vai entregar os seus filhos? Esperemos que pais e professores se revoltem contra contra a depravação que querem instalar nas nossas escolas. ‘Agora, o PS submeteu ao Parlamento o projeto-lei que pretende garantir aos alunos o direito ao uso da casa-de-banho segundo o género escolhido. O BE e o PAN apresentaram documentos semelhantes, mas vão ainda mais longe, alargando a medida a funcionários e pessoal docente'”, acrescenta-se no mesmo texto.
De facto, no dia 28 de setembro de 2022, um grupo de deputados do PS entregou na Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 332/XV que “estabelece o quadro para a emissão das medidas administrativas que as escolas devem adotar para efeitos da implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto“. A referida Lei n.º 38/2018 visava estabelecer “o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa”, mas foi declarada inconstitucional por decisão do Tribunal Constitucional no dia 29 de junho de 2021, devido à violação da alínea b) do n.º 1 do Artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa.
Esta nova iniciativa dos deputados PS tem o objetivo de ultrapassar o chumbo do Tribunal Constitucional ao diploma do Governo, avançando com o mesmo intuito legislativo mas através da Assembleia da República, assim cumprindo o disposto no Artigo 165.º (Reserva relativa de competência legislativa) da Constituição da República Portuguesa.
“Se as escolas, no seu dia a dia, inevitavelmente, concretizam direitos fundamentais previstos na Constituição e na lei, a verdade é que a especificidade da matéria em causa aconselha a que se regulamentem as medidas a adotar para proteger o exercício do direito à identidade e expressão de género e das características sexuais dos/as estudantes. Concretamente, estando em causa, de forma identificada, o bem-estar e o desenvolvimento saudável dos/as estudantes, a invocada inconstitucionalidade orgânica deve, naturalmente, ser ultrapassada através de lei da Assembleia da República. Nestes termos, procede-se à criação de um regime legal que garante o exercício do direito à autodeterminação da identidade e expressão de género, bem como das características sexuais em ambiente escolar”, fundamenta-se na exposição de motivos do Projeto de Lei do PS.
É no Artigo 5.º (Condições de proteção da identidade de género e de expressão) que surge a determinação relativa às casas-de-banho. Passamos a transcrever:
“As escolas devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas-de-banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade.”
Os grupos parlamentares do BE e do PAN também apresentaram propostas no mesmo sentido, mas alargando estas medidas a funcionários e professores.
Na medida em que o PS dispõe de maioria absoluta na Assembleia da República, não é crível que esta iniciativa venha a ser reprovada. Mas terá eventualmente de passar no crivo do Tribunal Constitucional, embora a decisão de 2021 tenha sido baseada na origem da lei, não no conteúdo concreto da mesma.
Por outro lado, o alargamento das medidas a funcionários e professores não consta da proposta do PS, pelo que não está garantido que venha a ser incluído na redação final do regime legal a ser aprovado ao nível parlamentar.
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Avaliação do Polígrafo:
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