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| - “O Bloco de Esquerda (BE) mente de forma despudorada quando afirma que o direito a Féria só existe desde 1975. De forma muito condicionada já existia muitos anos antes, mas ainda assim, no final da década de 60 e início da de 70 foi altamente alargado“, sublinha-se na mensagem da publicação em causa, remetendo para uma tese de doutoramento em Sociologia na Universidade de Coimbra, da autoria de Maria Cristina Fernandes Rodrigues.
Verdade ou falsidade?
Na referida tese de doutoramento indica-se que na lei do contrato de trabalho de 1969 “houve alterações de relevo” no que concerne ao gozo de Férias. “Introduziu-se o requisito de ‘efetividade de serviço’ como condição necessária para o gozo de Férias e o período mínimo de férias passa a ter a duração de 6, 12 e 18 dias conforme o trabalhador esteja ao serviço há menos de dois anos, entre dois e 10 anos ou há mais de 10 anos”, salienta a autora.
Na lei do contrato de trabalho estava também previsto “o estabelecimento de subsídios de Férias“, ainda que “apenas como uma possibilidade“, além do pagamento de salário durante o período de Férias.
Questionado pelo Polígrafo, o BE explica que a publicação se referia “ao direito a Férias universal, generalizado para toda a população trabalhadora por conta de outrem”. No âmbito da mensagem que difundiu no seu portal, o BE indica que se baseou num artigo publicado no jornal “Diário de Notícias”, a 15 de agosto de 2019.
“Em Portugal, a ditadura do Estado Novo também acompanhou a proposta [apesar de nunca ter ratificado a Convenção nº 52] mas limitou o direito a oito dias de Férias ao fim de ‘cinco anos de bom e efetivo serviço‘. Num tempo em que muito pouco servia para apontar o dedo a quem quer que fosse, o ‘bom e efetivo serviço’ podia tropeçar numa qualquer dissidência. É a Revolução de 1974 que vai permitir a universalização das Férias pagas“, lê-se no referido artigo.
Na resposta ao Polígrafo, o BE aponta também para uma reportagem da RTP, relativa ao 40º aniversário da Revolução do 25 de abril, em que este tema foi também abordado. Em imagens de arquivo de uma manifestação, um operário revela que “a discussão são os 30 dias de Férias e o subsídio de Férias”. Na peça diz-se que “com a liberdade, as Férias deixam de ser apenas privilégios de ricos e o turismo popular surge no país”.
Ao Polígrafo, José Manuel Figueira de Faria, professor do Departamento de História, Artes e Humanidades e diretor do Centro de Investigação em Ciências Históricas da Universidade Autónoma de Lisboa, classifica a publicação sob análise como “completamente falsa“.
O historiador corrobora a tese de doutoramento citada na publicação. “A duração legal das Férias naquela época [Artigo 57º do Decreto-Lei nº 49408 de 24-11-1969, a velha LCT, como era conhecida pelos iniciados] era a seguinte, em dias úteis e em função do tempo de serviço do trabalhador: menos de dois anos, seis dias; de dois a 10 anos, doze dias; e mais de 10 anos, 18 dias”, clarifica.
O mesmo Figueira de Faria explica que “se trata aqui de períodos mínimos impostos por lei, podendo a contratação coletiva, que já existia na época, estabelecer períodos mais longos”.
Na medida em que na publicação original não se faz referência especificamente “ao direito a Férias universal, generalizado para toda a população trabalhadora por conta de outrem”, trata-se de uma mensagem enganadora e que classificamos como falsa.
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Avaliação do Polígrafo:
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