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  • Não é verdade que o presidente Lula (PT) devolveu apenas nove dos 568 presentes que recebeu de chefes de Estado em seus dois primeiros mandatos. As peças de desinformação omitem que o petista foi obrigado a devolver, na realidade, 434 objetos, sendo que apenas 11 não foram localizados. Para compensar os itens faltantes, Lula pagou cerca de R$ 11 mil à União. Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam centenas de curtidas no Instagram e de compartilhamentos no Facebook até a tarde desta sexta-feira (12). Lula só devolveu 9 dos 568 presentes de Chefe de Estado que esse corrupto recebeu. Agora vejam o que a lei diz. O resto é apenas narrativas. Jair Messias Bolsonaro continua com sua reputação intocada. Posts nas redes têm distorcido uma reportagem do Poder 360 para fazer crer que o presidente Lula devolveu apenas nove dos 568 presentes que recebeu de chefes de Estado em seus dois primeiros mandatos. As peças de desinformação omitem que os dados, referentes a 2016, são anteriores à mudança de entendimento do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre objetos recebidos em viagens oficiais. Em setembro daquele ano, o tribunal determinou que todos os presentes deveriam ser incorporados ao patrimônio da União, à exceção de itens de natureza personalíssima, como medalhas, ou de consumo direto, como perfumes. Após a mudança, o TCU solicitou que Lula devolvesse itens recebidos em seus mandatos. Confira abaixo a cronologia do caso: - Inicialmente, foi estipulado que o petista deveria devolver 568 presentes. Desses, 559 haviam sido incorporados ao seu acervo pessoal; - Uma comissão especial criada para vasculhar a relação de itens no Sistema de Gestão de Acervos Privados da Presidência, no entanto, constatou posteriormente que deveriam ser devolvidos 434 objetos; - Foram devolvidos 423 itens. Os 11 presentes faltantes, com valor estimado em R$ 11.748,40, foram ressarcidos por Lula à União; - Em 2020, o TCU considerou que os trabalhos de identificação e devolução de bens recebidos por Lula foram concluídos. Legislação As peças de desinformação também tiram de contexto uma série de leis e portarias para fazer crer que Bolsonaro não teria cometido qualquer irregularidade no caso das joias sauditas. - Em 1991, no então governo Collor, foi publicada uma lei sobre a regulamentação e preservação de documentos e acervos documentais de presidentes. Não havia menção a presentes; - A regulamentação sobre presentes ocorreu apenas em 2002, no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB); - Até 2016, a interpretação corrente era que apenas objetos entregues em cerimônia oficial de troca de presentes seriam patrimônio da União. Isso mudou em setembro daquele ano, quando o TCU concluiu que todos os presentes deveriam ser incorporados ao acervo oficial, à exceção de itens de natureza personalíssima; - Em 2018, no governo de Michel Temer (MDB), uma portaria definiu como de natureza personalíssima todos os bens que se destinam ao uso próprio do recebedor, como condecorações, vestuários, joias, semijoias e bijuterias; - A portaria foi revogada em 2021, no governo Bolsonaro. O novo texto não definiu quais itens seriam de natureza personalíssima. As peças de desinformação omitem que a portaria de 2018 foi revogada para alegar que Bolsonaro não cometeu nenhuma irregularidade. Os posts também afirmam que o ex-presidente cumpriu um acórdão de março de 2023 do TCU, que determinou a devolução de um conjunto de joias recebidas da Arábia Saudita e armas presenteadas pelos Emirados Árabes Unidos. O fato de o acórdão ter sido cumprido (confira aqui e aqui) não isenta Bolsonaro das irregularidades apontadas pela PF. O ex-presidente foi indiciado por organização criminosa, lavagem de dinheiro e peculato por articular um grupo que atuou para desviar itens de luxo. Nem todos os presentes desviados foram devolvidos. Em nota à imprensa, os advogados de Bolsonaro alegaram que o ex-presidente não tem qualquer ingerência no processo de tratamento e catalogação de presentes e que isso seria responsabilidade de “servidores de carreira que vinham de gestões anteriores”. A defesa também nega que o ex-presidente tenha se beneficiado da suposta venda dos itens, ao contrário do que mostram as investigações da PF. O caminho da checagem Aos Fatos analisou a legislação e os entendimentos do TCU sobre presentes recebidos por ex-presidentes e verificou que Lula foi obrigado a devolver, na realidade, 434 objetos, sendo que apenas 11 não foram localizados. O valor correspondente aos itens faltantes foi pago por Lula. A reportagem também verificou, com base no relatório da PF, quais foram as irregularidades cometidas por Bolsonaro no caso das joias sauditas.
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