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  • Depois da lista de 19 ministros (ou 20, abrangendo o primeiro-ministro), entre os quais 11 homens (ou 12) e oito mulheres, o primeiro-ministro indigitado, António Costa, entregou hoje ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a lista de 50 secretários de Estado, entre os quais 32 homens e 18 mulheres. As listas propostas foram aceites por Rebelo de Sousa e divulgadas na respetiva página institucional. Contabilizam-se assim 44 homens e 26 mulheres no total de 70 elementos que vão compor o futuro XXII Governo Constitucional. Será o maior Governo em número de ministros e secretários de Estado desde 1976, mas será também o mais próximo da paridade entre homens e mulheres? Em 44 anos de democracia, seis governos provisórios e 21 governos constitucionais, exerceram funções 1.900 governantes (primeiros-ministros, ministros, secretários e subsecretários de Estado) no total, entre os quais se contam 1.733 homens (91,2%) e 167 mulheres (8,8%). Entre 1974 e 2002, as mulheres nunca conseguiram superar a barreira de 10% de representação nos sucessivos governos de Portugal. Nos seis governos provisórios ficaram abaixo de 2% e nos quatro primeiros governos constitucionais não chegaram aos 5% de representação. O XXI Governo Constitucional que agora cessa funções, liderado por Costa, foi o mais paritário de sempre: desde que tomou posse, em novembro de 2015, exerceram funções 57 homens (65,5%) e 30 mulheres (34,5%) no total. O XVIII Governo Constitucional (2009-2011), chefiado por José Sócrates, foi o segundo mais paritário: 44 homens (81,5%) e 10 mulheres (18,5%). Segue-se o XV Governo Constitucional (2002-2004), de José Manuel Durão Barroso, com 60 homens (82,2%) e 13 mulheres (17,8%) no total. Entretanto, confirma-se que o XXII vai passar a ser o mais próximo de sempre da paridade entre homens (44 no total, 62,9%) e mulheres (26 no total, 37,1%), superando a proporção de mulheres do Governo anterior. Mais concretamente, a proporção de representatividade das mulheres vai aumentar de 34,5% para 37,1% do total de elementos. Ainda assim não cumprindo a quota mínima (40%) de representação de cada um dos sexos nas listas de candidatos às eleições (legislativas, europeias, autárquicas), mas trata-se de uma lei que não se aplica à constituição dos governos. . Avaliação do Polígrafo:
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