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  • “Em 1996, o secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares que negociou a amnistia das FP-25, hoje é o primeiro-ministro [António Costa]… E o secretário de Estado que negociou as indemnizações às vítimas, hoje é o ministro da Administração Interna [Eduardo Cabrita]… As coisas que nós devemos saber”, realça-se num dos posts detectados pelo Polígrafo ao longo dos últimos dias, na sequência da morte de Otelo Saraiva de Carvalho, a 25 de julho. De facto, no dia 1 de março de 1996 foi aprovada na Assembleia da República, através da Lei n.º 9/96, a “amnistia às infracções de motivação política cometidas entre 27 de julho de 1976 e 21 de junho de 1991”. Nessa data, a Assembleia da República decretou que seriam “amnistiadas as infracções disciplinares e criminais, incluindo as sujeitas ao foro militar, praticadas por organização e seus membros compreendidas na previsão dos artigos 300.º e 301.º do Código Penal vigente”. Da mesma forma, não seriam abrangidas pela amnistia “os crimes contra a vida e a integridade física previstos nos artigos 131.º, 132.º, 133.º e 144.º do Código Penal”, assim como as “infrações cuja punição resulte da aplicação do artigo 5.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal”. A Lei n.º 9/96 foi promulgada no dia 6 de março de 1996 pelo então Presidente da República, Mário Soares, e entrou em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação em “Diário da República”, a 23 de março. Estava em funções o XIII Governo Constitucional (1995-1999), liderado pelo primeiro-ministro António Guterres. O secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares era, precisamente, António Costa. O qual, aliás, em representação do Governo na Assembleia da República, marcou presença em debates sobre a referida lei da amnistia. Seria depois promovido a ministro dos Assuntos Parlamentares e, no segundo Governo liderado por Guterres, assumiria o cargo de ministro da Justiça. Importa salientar que uma proposta no mesmo sentido já tinha sido chumbada na Assembleia da República em 1991. À segunda tentativa, em 1996, acabou por ser aprovada, mas com os votos contra dos deputados do PSD e do CDS. Não encontramos dados objetivos quanto ao grau de envolvimento de António Costa nas negociações ao nível parlamentar, mas a sua participação nesse processo, exercendo as funções de secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, é incontornável. O Polígrafo tentou contactar o gabinete do atual primeiro-ministro, para obter mais informação sobre o grau de envolvimento, mas não obteve resposta em tempo útil para este artigo. Posteriomente, em 2001, o Estado viria a desembolsar 31.925 contos (cerca de 215 mil euros) em indemnizações aos familiares das vítimas provocadas pelas FP-25. Estava em funções o segundo Governo liderado pelo primeiro-ministro António Guterres, com António Costa no cargo de ministro da Justiça e Eduardo Cabrita no cargo de secretário de Estado da Justiça. No livro “Presos Por Um Fio – Portugal e as FP-25 de abril” (2021), da autoria do advogado Nuno Gonçalo Poças, relata-se que “Eduardo Cabrita, secretário de Estado da Justiça em 2001, dizia que eram ‘as quantias possíveis‘ atendendo ao tempo decorrido e ao facto de vivermos num país em que as indemnizações nunca são muito generosas”. Esta citação do governante foi recolhida a partir da edição de 28 de abril de 2001 do jornal “Expresso”, segundo indicação de Nuno Gonçalo Poças no livro. É verdade que António Costa e Eduardo Cabrita intervieram nos dois processos em causa, ao desempenharem os referidos cargos nos Governos de Guterres: a negociação da amnistia ao nível parlamentar (1996) e a definição do valor das indemnizações (2001). Mas não encontramos dados objetivos quanto ao respetivo grau de envolvimento, na medida em que foram processos essencialmente políticos. Ainda assim, a responsabilidade política inerente aos cargos, em abstracto, é inegável. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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