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| - A 8 de junho de 2005, na conferência de imprensa que anunciou o fim das subvenções vitalícias enquanto direito a constituir (iniciativa do Governo), o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira deixava uma garantia: o então primeiro-ministro, José Sócrates, por opção própria, “já não receberá essa pensão vitalícia”.
As subvenções vitalícias foram criadas pelo Governo PS/PSD (1985). Governantes, deputados, juízes do Tribunal Constitucional (TC) que não sejam magistrados de carreira passavam a ter direito a uma subvenção vitalícia a partir do momento em que completassem oito anos de exercício dos cargos (consecutivos ou interpolados), independentemente da respetiva idade – em 1995, a Lei foi alterada e restringiu o horizonte temporal aos 12 anos de atividade e a idade mínima do benefício aos 55 anos). A subvenção mensal vitalícia era calculada à razão de 4% do vencimento base por ano de exercício, correspondente à data da cessação de funções em regime de exclusividade, até ao limite de 80%, e, a partir dos 60 anos do beneficiário, duplicava o respetivo valor.
A crise nas finanças públicas durante o primeiro Governo de José Sócrates fez com que o primeiro-ministro, logo nos primeiros meses de mandato, optasse por essa medida simbólica (o impacto orçamental era reduzido), até por considerá-la “um privilégio injustificado”. A decisão não implicava o fim daquela pensão para quem já usufruísse dela ou a ela tivesse direito – nestes casos, a nova Lei aplicava-se somente à contagem do tempo (4% ao ano).
Nos anos seguintes, a Lei ainda sofreria mais alterações, no sentido de a restringir com a acumulação de outros salários/rendimentos: totalmente em relação aos provenientes do setor público, parcialmente aos do privado (limites fixados).
Em 2016, José Sócrates recorreu, pela primeira vez, à regalia que tinha extinguido 11 anos antes. O direito tinha sido adquirido pelos oito anos de deputado (1987-1995) e os mais de seis no Governo (1995-2002 e escassos três meses em 2005), justificando assim a sua opção: “Quando fui detido, decidi vender a minha casa, pagar ao meu amigo e fiquei ainda com algum dinheiro e, além disso, vi-me forçado, pelas circunstâncias em que o Estado me colocou, a pedir a subvenção vitalícia, coisa que nunca tinha pedido porque não tinha precisado dela, mas vi-me forçado por estas circunstâncias a fazê-lo”.
Em 2020, José Sócrates vira-se obrigado a solicitar a suspensão da sua subvenção (2.372,05 euros) porque os valores que então auferia como consultor no privado eram incompatíveis com uma acumulação. Entretanto, já retomou o usufruto dessa regalia, conforme se pode constatar na lista de beneficiários publicada este mês pela Caixa Geral de Aposentações. O seu valor atual obedece à fórmula da lei, que prevê a duplicação do valor atribuído na “situação inicial” (no caso de Sócrates, 2.372,05 euros) a partir dos 60 anos de idade do beneficiário, não podendo, no entanto, este montante ser superior “a 80 por cento do vencimento base correspondente à data da cessação de funções do cargo em cujo desempenho o seu titular mais tempo tiver permanecido” – no caso foi o de deputado.
Em suma, é verdadeiro que José Sócrates socorreu-se da subvenção vitalícia que, enquanto primeiro-ministro, criticou, extinguiu e prometeu não utilizar. Questionado na entrevista à SIC se estava a custear os seus estudos e viagens regulares ao Brasil sozinho, o antigo primeiro-ministro respondeu que sim e explicou como: “tenho não apenas nestes últimos tempos trabalhado para algumas empresas, mas também, nestes últimos meses, retomei a minha subvenção vitalícia”.
Nota editorial: este texto foi atualizado com a explicação do cálculo da pensão de José Sócrates, que partiu de um valor inicial de 2.372.05 euros, mas que hoje é mais elevada, por entretanto ter passado os 60 anos de idade. A avaliação não foi alterada.
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Avaliação do Polígrafo:
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