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  • Não é verdade que o TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou um pedido de impeachment do presidente Lula (PT). O tribunal, que tem a atribuição de fiscalizar as contas públicas, não tem competência para julgar e aprovar processos de impedimento, atribuição do Congresso Nacional. O TCU, na realidade, bloqueou a destinação de recursos para o programa Pé-de-Meia que não estavam previstos no Orçamento. As peças enganosas acumulavam 30 mil visualizações no Kwai, além de centenas de compartilhamentos no Facebook e milhares de visualizações no TikTok até a tarde desta sexta-feira (24). TCU aprova pedido de impeachment de Lula por pedalada fiscal de R$ 6 bilhões Posts nas redes enganam ao alegar que uma decisão do TCU determinou o impeachment do presidente Lula. O julgamento de pedidos de impedimento não faz parte das atribuições do órgão, que é responsável por fiscalizar o uso de recursos públicos. A admissão de um pedido de impeachment é de responsabilidade da Câmara dos Deputados, e seu julgamento cabe ao Senado Federal. Na última quarta-feira (22), o TCU deu aval a uma medida cautelar do último dia 17 que suspendia temporariamente R$ 6 bilhões destinados ao programa Pé-de-Meia, criado para estimular estudantes do ensino médio que integram o CadÚnico a completar os estudos. Parte da verba do programa tem origem em dois fundos privados nos quais a União possui cotas de participação: o Fgeduc (Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo) e o FGO (Fundo Garantidor de Operações). O TCU entendeu que as transferências desses dois fundos ao Fipem (Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio), que custeia o Pé-de-Meia, não respeitaram as regras fiscais, porque não estavam previstas na Lei Orçamentária. O Orçamento deste ano ainda não foi aprovado pelo Congresso. A AGU (Advocacia-Geral da União) entrou com recurso contra a decisão na última terça (21). O órgão argumenta que não há qualquer ilegalidade na transferência e que o bloqueio da verba poderá inviabilizar a continuidade do programa. Caso a decisão não seja revertida, a AGU pediu que as medidas passem a valer apenas em 2026 e que o governo tenha um prazo de 120 dias para apresentar um plano de cumprimento sem prejuízo à continuidade do programa. O caminho da apuração Aos Fatos teve acesso à decisão do TCU, à nota do órgão sobre o bloqueio de verbas do programa Pé-de-Meia e a reportagens da imprensa que contextualizavam o caso. Consultamos também a legislação que trata sobre processos de impeachment.
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