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| - “Esta recomendação é também suportada pela Aliança Europeia de Segurança Infantil e pela ANEC, European Voice of Consumers in Standardization, associação europeia de consumidores. Também a Direção-Geral da Saúde defende o transporte de crianças de costas desde o nascimento até aos três ou quatro anos, tendo publicado uma orientação técnica sobre esta matéria”, acrescenta-se no texto da publicação.
Na legislação portuguesa, especificamente no Artigo 55.º do Código da Estrada, determina-se que “as crianças com menos de 12 anos de idade transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, desde que tenham altura inferior a 135 cm, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso“.
Mais, o transporte dessas crianças “deve ser efetuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações: se a criança tiver idade inferior a três anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar ativada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro; se a criança tiver idade igual ou inferior a três anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco”.
A posição da cadeira voltada para trás (em sentido inverso ao do trânsito automóvel) é recomendada pela Direção-Geral da Saúde (DGS). Numa orientação de 2010 indica-se que “logo à saída da maternidade, o recém‐nascido deve viajar num SRC [Sistema de Retenção para Crianças] voltado para trás (VT). Só assim a cabeça, o pescoço e a região dorsal estarão devidamente protegidos, em caso de acidente, pois são apoiados uniformemente”.
“As crianças devem viajar voltadas de costas para o sentido do trânsito até aos três ou quatro anos. Esta é a posição mais segura para as transportar no automóvel, devido à fragilidade do pescoço e ao peso da cabeça. Caso seja mesmo necessário, só a partir dos 18 meses será admissível que a criança viaje virada para a frente”, sublinha a DGS.
Em comunicado que visa “informar as famílias sobre a importância de transportarem os seus filhos em sistemas de retenção para crianças voltados para trás (VT), sempre que possível até aos três ou quatro anos, e preferencialmente nos lugares traseiros do automóvel”, a Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI) aponta no mesmo sentido: “As crianças [até aos três ou quatro anos de idade] devem viajar em cadeiras voltadas para trás para maior proteção da sua cabeça grande e pesada e do pescoço muito frágil”.
“A cadeira instalada à frente, voltada para trás, coloca alguns problemas: reduz a visibilidade do condutor pelo espelho retrovisor lateral direito; aumenta a probabilidade de o condutor se distrair e dar atenção à criança enquanto conduz, em vez de parar o carro num local seguro para o fazer; pode dar azo a erros muito graves, como por exemplo o esquecimento de desligar o airbag, no caso em que é possível fazê-lo manualmente, antes de instalar a cadeirinha (em caso de acidente, o airbag frontal abre repentinamente, com uma força enorme, e pode matar a criança que viaja nesse lugar)”, informa a APSI.
“Nada na legislação portuguesa em vigor, nomeadamente no Artigo 55.º do Código da Estrada, nem no documento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) que define casos especiais no transporte de crianças, indica que é proibido instalar cadeiras voltadas para trás nos lugares traseiros”, conclui.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
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