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  • O que estão compartilhando: que, a partir do dia 1º de janeiro, médicos e outros profissionais de saúde serão obrigados a realizar atendimentos, emitir laudos e documentar o histórico do paciente em uma plataforma governamental. Em vídeo, um homem afirma que o profissional que não seguir a medida poderá ser criminalizado. O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. Não existe plataforma governamental que obrigue médicos e profissionais de saúde a registrar dados clínicos dos pacientes. O Ministério da Saúde informou ao Verifica que as alegações do vídeo não têm respaldo em portarias ou atos públicas da pasta. Procurado, o psicólogo Alex Alves, autor da alegação verificada, disse que se referiu a uma plataforma da Receita Federal criada para digitalizar recibos referentes à prestação de serviços de profissionais de saúde. De fato, em abril deste ano, o Fisco lançou o serviço Receita Saúde, destinado a profissionais liberais da área, como médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. Mas a ferramenta não impõe a esses profissionais a obrigatoriedade de registrar detalhes clínicos dos pacientes e da prática médica, como afirmou Alves. Saiba mais: o vídeo verificado aqui consiste em um trecho de uma entrevista publicada em um canal no YouTube, no dia 10 de outubro. O recorte foi postado na rede social X no dia 17 do mesmo mês e, até o fechamento dessa verificação, tinha mais de 80 mil visualizações. Leitores também solicitaram checagem deste conteúdo por meio do WhatsApp do Estadão Verifica, pelo número (11) 97683-7490. Ao contrário do que afirma o autor das alegações, a plataforma Receita Saúde não determina que médicos e demais profissionais realizem atendimentos, emitam laudos ou documentem o histórico do paciente. Conforme informações publicadas pelo Ministério da Fazenda (aqui), pela Receita Federal (aqui) e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) (aqui), a ferramenta tem como objetivo simplificar a emissão de recibos para profissionais autônomos da área, reduzir a incidência de contribuintes na malha fina e dificultar fraudes que envolvem a falsificação e venda ilegal de recibos. Desenvolvida pelo Serpro, a plataforma está disponível no aplicativo da Receita. Os recibos emitidos serão carregados automaticamente na declaração pré-preenchida de 2025. O serviço também pode ser acessado pelos pacientes para consulta. De acordo com o Serpro, a iniciativa é “uma resposta às estatísticas que demonstram que um terço das retenções na malha fina envolvem esses serviços”. Dados do Fisco indicam que, desde o lançamento em abril, mais de 128 mil recibos já foram emitidos. Conforme reportagem publicada pelo jornal O Globo em abril, o uso da ferramenta será obrigatório a partir de 2025. O Verifica não identificou, em materiais disponibilizados pela Receita Federal, quais serão as implicações para os profissionais que não adotarem a plataforma quando ela se tornar obrigatória. A Receita foi procurada, mas não respondeu. Quanto aos dados registrados na ferramenta, um texto sobre o Receita Saúde, publicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), informa que a emissão do recibo requer no máximo quatro informações: CPF do pagador, CPF do beneficiário, valor e data. Segundo o CFM, quando o pagador é o beneficiário, apenas três dados são necessários. Ao Verifica, o Ministério da Saúde informou que não há regulamentação em vigor que imponha a obrigatoriedade de médicos ou demais profissionais da saúde registrarem atendimentos, laudos médicos ou dados clínicos exclusivamente em plataformas governamentais. Segundo a pasta, as plataformas digitais do SUS visam facilitar o acesso a informações sobre saúde, incluindo histórico clínico, exames, vacinas e atendimentos. “Esses sistemas visam aprimorar a qualidade do atendimento e garantir a segurança dos dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, esclareceu. Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.
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