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  • A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação recebeu esta manhã, dia 18 de janeiro, a presidente da Comissão Executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener, para uma audição sobre a saída de Alexandra Reis (ex-secretária de Estado do Tesouro) da TAP e a indemnização que recebeu da companhia aérea detida pelo Estado português. Uma das perguntas mais insistentemente dirigidas a Widerner por vários deputados centrou-se na forma como Reis saiu da TAP, se por renúncia da própria ao cargo ou se na realidade foi mesmo demitida. A presidente da TAP tentou esquivar-se, mas perante a insistência dos deputados acabou por responder da seguinte forma: “Não houve qualquer intenção da TAP de alterar os conselhos dos advogados. Tudo isto foi acompanhado pelos nossos consultores e o que foi dito foi o que constava do acordo entre dois advogados. Percebo a pergunta, mas é a única resposta que tenho porque é a verdade.” Mariana Mortágua do Bloco de Esquerda, Carlos Guimarães Pinto da Iniciativa Liberal e Filipe Melo do Chega mantiveram as dúvidas relativamente à demissão que, tal como referiu a bloquista, “não está clara“. Esta é uma questão que se mantém por responder na polémica saída de Reis da TAP. Em fevereiro de 2022, a TAP emitiu um comunicado (pode consultar aqui) no qual anunciava a “renúncia ao cargo” da então administradora: “Tendo sido nomeada pelos anteriores acionistas, e na sequência da alteração da estrutura societária da TAP, Alexandra Reis, vogal e membro do Conselho de Administração e Comissão Executiva da TAP, apresentou hoje renúncia ao cargo, decidindo encerrar este capítulo da sua vida profissional e abraçando agora novos desafios. Nos termos da referida renúncia, a mesma produzirá efeitos no dia 28 de fevereiro de 2022.” Meses mais tarde, em dezembro de 2022, após ter sido revelada a indemnização de 500 mil euros recebida por Reis, a TAP emitiu uma correção de informação (pode consultar aqui) enviada à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sobre as circunstâncias da renúncia da administradora: “Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do artigo 3.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, e por determinação da CMVM, vem a Transportes Aéreos Portugueses, S.A. (“TAP”), esclarecer o mercado e o público em geral que a renúncia apresentada por Alexandra Reis ao cargo de vogal e membro do Conselho de Administração e Comissão Executiva da TAP comunicada à CMVM no passado dia 4 de fevereiro, ocorreu na sequência de um processo negocial de iniciativa da TAP, no sentido de ser consensualizada por acordo a cessação de todos os vínculos contratuais existentes entre Alexandra Reis e a TAP.” Esta correção levou a CMVM a avaliar “as consequências legais aplicáveis” para a TAP devido à informação prestada ao mercado sobre a saída de Reis. ___________________________ Avaliação do Polígrafo:
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