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| - Não é verdade que o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a exigência de idade mínima para se aposentar pelo INSS, como alegam posts nas redes. A corte suspendeu a regra apenas para aposentadorias especiais de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Nos demais casos, ainda vale a regra da reforma da Previdência de 2019: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Esta peça de desinformação circulava no Facebook e no Instagram nesta segunda-feira (22).
Caiu a regra da reforma de Bolsonaro! Está de volta a aposentadoria para quem tem 15, 20 ou 25 de trabalho!
Publicações nas redes distorcem uma decisão do STF para dizer que, agora, segurados com 15 anos de contribuição ao INSS podem solicitar aposentadoria. Os posts afirmam ainda que a corte reverteu o critério da idade mínima estabelecido na reforma da Previdência de 2019.
Na verdade, ao julgar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6309, os ministros da Corte derrubaram a idade mínima apenas para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde — como químicos, enfermeiros, médicos e mineradores.
Por 6 votos a 5, o STF entendeu que o critério é inconstitucional por ser incompatível com a finalidade de proteção ao trabalhador desse benefício previdenciário. Com isso, passa a ser considerado apenas o tempo de contribuição como critério para essa aposentadoria.
Apesar de eliminar a exigência de idade mínima, o STF manteve a nova fórmula de cálculo do benefício também nesses casos. Antes da reforma, o valor dessa aposentadoria especial era integral. Agora, no entanto, leva-se em consideração 60% da média de todos os salários mais 2% para cada ano de contribuição.A decisão do Supremo não altera a regra geral da aposentadoria fixada em 2019. Trabalhadores que não se enquadram nos critérios do benefício especial por atividade insalubre ainda devem provar idade mínima e tempo de contribuição específico para receber o benefício.
Mulheres
62 anos de idade;
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mínimo de 15 anos de contribuição (INSS);
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mínimo de 25 anos de contribuição (servidor público federal);
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Homens
65 anos de idade;
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mínimo de 20 anos de contribuição (INSS);
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mínimo de 25 anos de contribuição (servidor público federal).
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“Havia uma expectativa de mudança para as aposentadorias comuns com o julgamento da ação, pois se esperava a possibilidade de conversão do tempo especial para o tempo comum com os acréscimos proporcionais. Mas o STF, por maioria de votos, deteve posição no sentido de que se tratou de escolha legislativa válida”, afirmou a advogada previdenciária Mariana Carvalho, sócia-fundadora do escritório Mariana Carvalho Advogados.
O caminho da apuração
Aos Fatos procurou informações sobre o julgamento da ADI citada nas peças de desinformação no site do STF e na imprensa especializada. Também conversamos com a advogada Mariana Carvalho e o professor de Direito Adelgício de Barros para tirar dúvidas em relação a quais pontos, efetivamente, foram derrubados pela decisão.
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