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| - “Não vou receber os 125 euros porque estou desempregada e não tive rendimentos. Se estivesse a ganhar 2.600 euros já recebia”. A “denúncia”, feita esta quinta-feira através do Twitter, foi rapidamente eliminada pela autora da publicação.
Depois de ser contestada na caixa de comentários (mesmo tendo publicado uma fotografia, no Portal das Finanças, em que é indicada a exclusão por se tratar de um “contribuinte sem rendimentos“), a autora decidiu voltar atrás, motivada pelas sugestões de que deveria consultar o portal da Segurança Social Direta.
Ao Polígrafo, esta sexta-feira, a utilizadora do Twitter informou que, depois de publicar o tweet em questão, foi verificar na Segurança Social e, entretanto, o pagamento já aparece como agendado para segunda-feira, 24 de outubro.
A verdade é que as dúvidas permanecem relativamente a esta questão: afinal, se o Portal das Finanças diz que não sou elegível para receber os 125 euros, devo assumir que não vou receber a ajuda? Não. O facto de não ter rendimentos registados nas Finanças não o exclui do programa do Governo. Ora veja:
“O apoio extraordinário aos rendimentos é atribuído aos residentes com rendimento bruto até 2.700 euros brutos por mês, equivalente ao dobro do ganho médio mensal em Portugal, quer sejam titulares de rendimentos que entregam IRS ou titulares de rendimentos que não entregam.”
Apesar disso, são também destinatários da medida os beneficiários de prestações sociais como o subsídio de desemprego, o subsídio social de desemprego, prestações de parentalidade, subsídios de doença e doença profissional, rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão, complemento solidário para idosos, sem pensão atribuída e ainda o subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Os beneficiários de prestações sociais são, ao contrário dos que estão empregados, identificados pela Segurança Social, o que significa que o pagamento começará a ser feito a partir de dia 24 de outubro, segunda-feira, como confirmou o gabinete da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
Excluídos do apoio ficam apenas os cidadãos que estejam numa situação de desemprego voluntário, tal como prevê o decreto-lei publicado em “Diário da República”, a saber: “Consideram-se elegíveis para beneficiar do apoio a que se refere o n.º 1 as pessoas residentes em território nacional que, em setembro de 2022, estejam inscritas como desempregados no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e não estejam numa situação de desemprego voluntário.”
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