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  • “Deixa de ser necessário saber português para se ter nacionalidade portuguesa; ordens de Catarina Martins acatadas pelo rebanho socialista“, denuncia um novo meme da página “Direita Política”, já com milhares de partilhas acumuladas nas redes sociais. Vários leitores do Polígrafo solicitaram uma verificação de factos relativamente a esta publicação focada na líder do Bloco de Esquerda (BE) e na Lei da Nacionalidade. De facto, em meados de fevereiro de 2017, foi noticiado que nacionais de países lusófonos iriam deixar de ter de comprovar o conhecimento da língua para adquirir a nacionalidade portuguesa, segundo uma proposta de regulamentação da Lei da Nacionalidade apresentada pelo Governo. O Governo, através do Ministério da Justiça, estava na altura a promover a audição sobre a proposta de regulamentação da nova lei, aprovada em maio de 2015, processo que o Governo pretendia concluir até final de março de 2017, permitindo então que a legislação entre em vigor. O projeto de lei definia os termos em que o Governo reconhece a existência de “laços de efetiva ligação à comunidade nacional“, além de “introduzir algumas melhorias no procedimento de atribuição e aquisição de nacionalidade, tornando-o mais justo e célere”. Uma dessas alterações consistia no facto de se presumir que o conhecimento da língua portuguesa existe quando o interessado é nacional de um país de língua oficial portuguesa nascido em Portugal, que passa assim a ficar dispensado de comprovar este conhecimento. Por outro lado, deixaria de ser necessária a apresentação do certificado do registo criminal do país da naturalidade ou do país da nacionalidade quando o interessado não tenha neles residido em idade relevante para esse registo. Sobre a ligação à comunidade nacional, a Conservatória dos Registos Centrais deve “presumir” que esta existe, no caso dos menores interessados em obter a nacionalidade portuguesa, mediante um dos seguintes requisitos: ser natural e nacional de um país de língua oficial portuguesa e aí residir há mais de cinco anos; residir legalmente em Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido, estar inscrito na administração tributária e, sendo menor em idade escolar, comprovar a frequência escolar. Uma dessas alterações consistia no facto de se presumir que o conhecimento da língua portuguesa existe quando o interessado é nacional de um país de língua oficial portuguesa nascido em Portugal, que passa assim a ficar dispensado de comprovar este conhecimento. Quanto aos adultos, devem: ser natural e nacional de país lusófono, casado ou vivendo em união de facto há pelo menos cinco anos com nacional português ou ser natural e nacional de país de língua portuguesa e ter filhos portugueses de origem portuguesa. Outros requisitos são o “conhecimento suficiente” da língua, desde que estejam casados ou em união de facto há pelo menos cinco anos; a residência legal nos três anos anteriores ao pedido, a inscrição nas finanças e no serviço nacional de saúde, e a frequência de estabelecimento escolar em território nacional ou a residência legal nos cinco anos anteriores e inscrição na administração tributárias e nos serviços de saúde. Quanto aos netos de cidadãos nacionais, são critérios cumulativos: declararem que querem ser portugueses, possuírem efetiva ligação à comunidade nacional, inscrever o seu nascimento no registo civil português. Não podem ainda ter condenações por crimes puníveis com penas de prisão igual ou superior a três anos. A nova Lei da Nacionalidade foi publicada em “Diário da República” no dia 5 de julho de 2018. As alterações constantes na proposta de regulamentação do Governo acabaram mesmo por ser introduzidas na Lei Orgânica n.º 2/2018, nomeadamente a dispensa de comprovação do conhecimento da língua portuguesa para quem é nacional de um país de língua oficial portuguesa nascido em Portugal. “O conhecimento da língua portuguesa referido na alínea c) do n.º 1 presume-se existir para os requerentes que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa“, estabelece a nova lei. Em suma, é verdade que deixou de ser necessário comprovar o conhecimento da língua portuguesa para obter a nacionalidade portuguesa, mas apenas nos casos de requerentes que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa. Por outro lado, tratou-se de uma iniciativa do Governo do PS, tendo o BE de Martins apresentado algumas propostas de alteração, mas nenhuma visando a questão do conhecimento da língua portuguesa (embora o BE fosse claramente a favor dessa alteração, tendo por isso votado a favor). A base da publicação é verdadeira, mas contém essas duas imprecisões já sinalizadas… E tão grosseiras que acaba por resvalar para a falsidade, na medida em que gera desinformação na opinião pública. Avaliação do Polígrafo:
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