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| - Não é verdade que um decreto publicado na terça-feira (20) passou o controle do governo federal para as Forças Armadas, como tem sido dito nas redes sociais. O vídeo compartilhado com essa alegação enganosa mostra a Portaria Normativa da AGU (Advocacia-Geral da União) n° 74, que não tem esse poder e somente aprova o regimento interno do órgão jurídico que assessora o Ministério da Defesa.
Publicações que distorcem o conteúdo da norma somavam 13 mil compartilhamentos no Facebook nesta sexta-feira (23).
Decreto de hoje 20/12/22 toda as camadas governamentais sob total controle das forças Armadas
As publicações checadas distorcem o propósito da Portaria Normativa n° 74, da AGU (Advocacia-Geral da União), publicada na terça-feira (20), ao alegar que a medida fez com que o governo federal passasse ao controle das Forças Armadas. Além dessa possibilidade não ser permitida pela Constituição, a norma apenas aprova o regimento de um órgão setorial da AGU que presta consultoria jurídica ao Ministério da Defesa,
A Conjur (Consultoria Jurídica) realiza a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a serem seguidos na área de atuação do Ministério da Defesa, quando não houver orientação normativa da AGU. Embora subordinado administrativamente ao ministério, as ações de coordenação, orientação, supervisão e fiscalização de suas atividades, assim como a subordinação técnica, são da AGU.
A AGU informou ao Aos Fatos que a portaria é uma atualização do Ato Regimental nº 6, de 2002, que havia aprovado uma versão do regimento interno e a respectiva estrutura do órgão, e que tinha as mesmas competências de agora. Não houve qualquer alteração do espectro de atuação legal ou histórico do órgão junto ao Ministério da Defesa.
Conforme previsto na Lei Complementar nº 73 de 1993, uma das funções da AGU é o assessoramento ao Poder Executivo federal, e para isso conta com as consultorias que prestam suporte jurídico aos ministérios, como é o caso dos ministérios da Educação e da Justiça e Segurança Pública, que possuem regimentos semelhantes.
Intervenção. A Constituição não prevê possibilidade de intervenção nos poderes. Isso significa que qualquer tentativa das Forças Armadas de acabar com o Legislativo e Judiciário, ainda que sob ordem do presidente da República, seria um golpe de Estado. A portaria publicada pela AGU, portanto, não embasa uma intervenção federal a partir de interpretações da Constituição.
Essa não é a primeira vez que publicações distorcem o conteúdo de normas publicadas no DOU (Diário Oficial da União) para sugerir que um golpe militar estaria em curso. Aos Fatos desmentiu nesta semana, por exemplo, que o presidente Jair Bolsonaro (PL) teria publicado um decreto que proibiria a concessão de passaportes diplomáticos e cidadania a políticos, além de proibi-los de deixar o país, e que a infraestrutura estaria sob autoridade do Ministério da Defesa.
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