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| - “Ajudar as famílias com 40 milhões [de euros] mensais é inconstitucional… mas derreter biliões em bancos de ladrões não faz mal!”, escreve o autor de uma publicação, partilhada no Facebook a 21 de fevereiro. O post não inclui mais informação, contexto ou sequer indica a data da declaração, que terá sido feita pelo ministro de Estado e das Finanças, no espaço “Bom dia” da RTP3.
Mas terá João Leão feito esta afirmação? E se o fez, em que contexto aconteceu?
A 30 de março de 2021, João Leão deu uma entrevista ao programa “Tudo é Economia”, da RTP3. Nessa altura, o ministro das Finanças considerou que a decisão do Presidente da República de promulgar medidas de apoios sociais urgentes era inconstitucional e abria um precedente “muito grave”. Em causa estava o alargamento dos apoios às famílias, debatido na generalidade a 19 de fevereiro e aprovado no Parlamento em votação final a 3 de março.
A 19 de fevereiro, o Governo alargou os apoios, o que permitiu aos pais com filhos na escola até ao fim do primeiro ciclo optar entre o teletrabalho e regime de apoio à família. Até então, os pais em teletrabalho não podiam escolher o apoio à família e a opção também foi alargada às famílias monoparentais. No entanto, as propostas apenas foram aprovadas pela oposição e o PS ficou isolado no voto contra. Nessa ocasião, o Governo alegou inconstitucionalidade das medidas aprovadas no Parlamento por aumentarem a despesa pública, violando a chamada ‘lei-travão’ que impede os deputados de aprovarem medidas que impliquem aumentos de despesa.
A 28 de março, a decisão de Marcelo Rebelo de Sousa era anunciada, através do site da Presidência da República, contrariando a vontade do Governo que queria as medidas enviadas para o Tribunal Constitucional. O chefe de Estado argumentava que “as leis da Assembleia da República têm de respeitar a Constituição da República Portuguesa” e que “a Constituição proíbe, no seu artigo 167.º, n.º 2, que possam ser apresentadas, pelos deputados, iniciativas que impliquem aumento de despesas ou redução de receitas, em desconformidade com o Orçamento do Estado em vigor para o respetivo ano. Só o Governo pode fazê-lo, como garantia de que a Assembleia da República não desfigura o Orçamento que ela própria aprovou, criando problemas à sua gestão pelo Governo”.
Marcelo reconheceu que “os três diplomas em análise implicam potenciais aumentos de despesas ou reduções de receitas”, mas argumentou que esses montantes não estavam definidos à partida e que vivíamos tempos de incerteza.
Dois dias depois da promulgação presidencial, o ministro das Finanças declarou, em entrevista à RTP3, que a decisão aumentava a despesa do Estado em 40 milhões de euros por mês e sublinhou que “o que está em causa neste alargamento não é a bondade da medida em concreto, mas o princípio do que foi seguido”.
“Mais do que a bondade ou mérito e impacto financeiro da medida, o que está em causa é um princípio de violação de uma norma da Constituição. É um procedimento que tem de ser avaliado com muita ponderação e responsabilidade por todos, porque estar a violar uma norma da Constituição que serve para garantir a estabilidade financeira do Estado, no nosso entender, abre um precedente muito grave”, argumentou João Leão.
“40 milhões por mês vai depender do estado de confinamento, vamos tentar enquadrar isso no orçamento da segurança social, mas quanto ao impacto imediato, vamos estudar e ver como acomodar no orçamento. Não teremos necessidade de um retificativo”, sublinhou.
O ministro de Estado e das Finanças explicou ainda por que razão o Governo considerava a promulgação dos apoios sociais inconstitucional: “A Assembleia da República [AR] aprova o Orçamento do Estado. A quem cabe executar durante o ano o Orçamento é o Governo. Isso é consagrado na Constituição. Para garantir que ao longo da execução do Orçamento a AR não o desconfigura, ou não faz com que o Orçamento que aprovou seja ultrapassado, há uma norma chamada ‘Lei-travão’, muito importante para garantir que não se entra em derrapagem financeira.”
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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