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  • Eduardo Cabrita vai mesmo receber ordenado de deputado até que a nova Assembleia da República tome posse, como qualquer outro deputado e — apesar de não ter propriamente “pedido para ser reintegrado no Parlamento já depois da dissolução” — optou por não renunciar ao lugar. Ou seja: preferiu ser reintegrado em vez de abandonar o cargo para o qual foi eleito nas legislativas de 2019 e que não ocupou por estar a desempenhar funções governativas. O ex-ministro tinha a opção de renunciar ao mandato de deputado, o que o colocaria fora do Parlamento logo que fosse aceite pelo Presidente da Assembleia da República. Mas não o fez e vai ocupar o lugar de deputado (mesmo que não existam plenários) e receber o respetivo vencimento. Eduardo Cabrita pediu a demissão a 3 de dezembro, no mesmo dia em que foi conhecida a acusação no caso do atropelamento mortal na autoestrada 6 a 18 de junho que resultou na morte de um trabalhador colhido pela viatura oficial do ministro da Administração Interna. Há uma pequena imprecisão na publicação em causa: apesar de já se saber que a dissolução oficial do Parlamento aconteceria dias depois, não tinha acontecido formalmente até esse momento. Marcelo Rebelo de Sousa haveria de assinar o decreto de dissolução do Parlamento e convocar novas eleições dois dias depois, a 5 de dezembro. Eduardo Cabrita foi eleito deputado socialista círculo eleitoral de Setúbal nas legislativas de 2019 e o mandato foi automaticamente suspenso assim que assumiu a pasta da Administração Interna. Segundo os regimentos da Assembleia da República, terminado o motivo de suspensão de mandato (com a demissão aceite), o ex-ministro regressa ao Parlamento sendo para isso apenas necessário um parecer que desse conta do fim do motivo de suspensão de mandato. Para que não acontecesse esta retoma quase “automática” do lugar de deputado — que termina também com as funções da deputada Ana Santos que estava a ocupar o lugar de Cabrita no hemiciclo — teria que ser Cabrita a entregar um pedido de renúncia ao lugar, algo que de acordo com o Expresso o ex-governante não fez. Ainda que dissolvida a Assembleia da República, os 230 deputados continuam em funções até que os novos representantes dos portugueses tomem posse já depois das eleições de 30 de janeiro. Ainda que o fim desta legislatura tenha sido precipitado pela crise política e dissolução, entre todas as legislaturas o processo é o mesmo: depois do fim do ano legislativo, tempo de campanha eleitoral e tomada de posse da nova Assembleia os anteriores deputados continuam a receber o respetivo vencimento. Neste aspeto não há qualquer período sem que os deputados sejam assalariados sendo considerados os dias de tomada de posse como início (de quem toma posse) e fim (de quem estava no exercício do mandato). Conclusão É verdade que Eduardo Cabrita vai continuar a receber o ordenado de deputado até à tomada de posse dos novos deputados, conforme está escrito na publicação em análise. Não é verdade que o ex-ministro tenha “requerido a sua reintegração como deputado na Assembleia da República depois da dissolução da Assembleia da República”, embora pudesse facilmente evitá-lo. Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:
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