About: http://data.cimple.eu/claim-review/ced25aaa0c8e58de1a53aba89a60eef5a3a607592f0c0aedbb97448d     Goto   Sponge   NotDistinct   Permalink

An Entity of Type : schema:ClaimReview, within Data Space : data.cimple.eu associated with source document(s)

AttributesValues
rdf:type
http://data.cimple...lizedReviewRating
schema:url
schema:text
  • A 3 de novembro, dia anterior à publicação em causa no Facebook, de facto, a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) anunciou que “as viaturas dos bombeiros dedicadas ao transporte de doentes (VDTD) ganharam, finalmente, a isenção do pagamento de portagens nas auto-estradas. Trata-se de uma grande vitória para os Bombeiros de Portugal”. “A LBP culmina assim um processo negocial que foi difícil, mas que foi concluído muito justamente a favor das associações de bombeiros. O secretário de Estado das Infraestruturas já mandou notificar as concessionárias das auto-estradas para que cumpram essa orientação. O secretário de Estado mandou também proceder à extinção de todos os processos de contra-ordenação e de execução fiscal pendentes relativos às VDTD”, enalteceu. Em declarações ao Polígrafo, António Nunes, presidente da LBP, confirma que todos os veículos dos bombeiros “estão isentos a partir da data em que foram notificados“, algo que ainda não tinha sido concretizado no terreno (isto é, nas portagens das auto-estradas) até ao dia 9 de novembro, devido a “uma questão simples que é o processo burocrático“. “Devia estar em vigor desde a data da receção. Foi mandada por correio registado com aviso de receção e recebemos no final da semana passada [semana de 31 de outubro a 4 de novembro] exatamente essa notificação a dizer que neste dia notificamos as concessionárias disto. Agora, o que estamos a fazer é dar um prazo durante esta semana [7 a 12 de novembro] para as concessionárias internamente determinarem aos seus serviços de ‘Via Verde’ para que se faça essa atualização ou transformar os identificadores que tínhamos de VDTD em identificadores isentos ou, aquelas que não tinham, adquirir esse identificador com a categoria de isento, cumprindo com a orientação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes”, informa. A origem do obstáculo à isenção destes veículos está no contrato de concessão relativo às portagens e a quem está isento das mesmas. Nesse contrato de concessão é estabelecido que os “veículos de proteção civil, de bombeiros, ambulâncias e outros veículos de emergência a estes equiparáveis, quando devidamente identificados”, estão isentos do pagamento de portagem. No entanto, devido à designação VDTD, as concessionários não reconhecem que estes veículos se insiram neste categoria. Em 2020, a Provedoria de Justiça defendeu a necessidade de esclarecer o pagamento de taxas de portagens dos veículos dedicados ao transporte de doentes (VDTD) das associações humanitárias de bombeiros, em contexto de pandemia de Covid-19 no qual os VDTD eram frequentemente utilizados para transporte de doentes. O provedor-adjunto, Joaquim da Costa, informou então ter proposto ao Governo uma clarificação junto das empresas concessionárias das auto-estradas do regime de pagamento de portagens aplicável aos VTDT. “Até 2012 todas as viaturas tinham como sigla de identificação a letra ‘A’ de ambulância. Em 2012, a publicação de um regulamento de transportes de doentes classificou as ambulâncias em ambulâncias do tipo A1, A2 e A3, mas as A3, em vez de lhes chamar A3, chamou-lhes VDTD [Veículo Dedicado ao Transporte de Doentes]. Então as concessionárias entenderam que um VDTD não era uma viatura que se pudesse classificar naquilo que estava na sua concessão que diz viaturas de bombeiros”, explica Nunes. Segundo afirma o presidente da LBP, as concessionários “não queriam reconhecer” que os VDTD estivessem incluídos nesta isenção. Por isso, o que o Governo fez foi emitir “um despacho interno para o senhor presidente do IMT, no seu poder de representante do Estado, dizer às concessionárias o seguinte: ‘Façam o favor de parar com essa interpretação e incluam os VDTD na isenção. Acabem com os processos que têm na Autoridade Tributária pelo pagamento de portagens e aos corpos de bombeiros, se querem usufruir dessa prerrogativa, façam o favor de ter um identificador na viatura que tenha a inspeção feita, esteja registada no IMT, decorada com as cores de bombeiros e propriedade da associação humanitária'”. Sobre a decisão do Governo após tantos anos de reivindicação para que os VDTD fossem admitidos na isenção, Nunes diz que “finalmente o Governo, através do ministro da Administração Interna e do ministro das Infraestruturas, entendeu e percebeu o problema. Portanto, a LBP conseguiu que houvesse da parte do Governo a compreensão que aquilo que nós estávamos a reivindicar era um direito“. Em suma, é verdade que os bombeiros “passam a estar isentos de pagar portagens nas auto-estradas”, mas a nova isenção aplica-se às “viaturas dos bombeiros dedicadas ao transporte de doentes (VDTD)”. O facto é que os “veículos de proteção civil, de bombeiros, ambulâncias e outros veículos de emergência a estes equiparáveis” já estavam isentos. __________________________ Avaliação do Polígrafo:
schema:mentions
schema:reviewRating
schema:author
schema:datePublished
schema:inLanguage
  • Portuguese
schema:itemReviewed
Faceted Search & Find service v1.16.115 as of Oct 09 2023


Alternative Linked Data Documents: ODE     Content Formats:   [cxml] [csv]     RDF   [text] [turtle] [ld+json] [rdf+json] [rdf+xml]     ODATA   [atom+xml] [odata+json]     Microdata   [microdata+json] [html]    About   
This material is Open Knowledge   W3C Semantic Web Technology [RDF Data] Valid XHTML + RDFa
OpenLink Virtuoso version 07.20.3238 as of Jul 16 2024, on Linux (x86_64-pc-linux-musl), Single-Server Edition (126 GB total memory, 5 GB memory in use)
Data on this page belongs to its respective rights holders.
Virtuoso Faceted Browser Copyright © 2009-2025 OpenLink Software