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  • Nas comemorações do 47.º aniversário da revolução do 25 de Abril o Bloco de Esquerda argumentou, primeiro em plena sessão solene, depois pela voz da coordenadora Catarina Martins, que uma das conquistas que surgiram do 25 de Abril era a Segurança Social, mas os registos históricos contrariam os bloquistas. Uma visita à página oficial na internet da Segurança Social permite revisitar a história deste instituto que remonta, desde logo, aos esforços desenvolvidos por monarcas e ordens religiosas para “corresponder ao dever moral de proteção das situações de necessidade nos planos individual e familiar”. As sementes foram lançadas nessa altura e foram evoluindo, a par com a sociedade, até à atual configuração. A referência do Bloco de Esquerda pressupõe que durante os anos de ditadura em Portugal se pautaram também por uma oposição, ou bloqueio, ao desenvolvimento da Segurança Social, mas não é verdade. Aliás é a Lei 1884 de março de 1935 que “especifica as instituições que ficam reconhecidas como sendo de Previdência Social” que possibilita lançar as bases para a criação de um sistema semelhante ao que a maior parte dos países europeus já tinha na altura. Passaram, à data, as leis da então denominada previdência social a proteger os trabalhadores do comércio, indústria e serviços na doença (através de cuidados de saúde e subsídio de doença), na invalidez, velhice e ainda na morte. De fora ficavam os pescadores e agricultores que estavam protegidos em sistemas específicos — com gestão nas casas do povo ou pescadores. A 18 de junho de 1962 a lei 1884 é revogada, com a Lei 2115 que promulga precisamente “as bases da reforma da previdência social”. Foi nessa altura que se alargou, entre outros, alargar a proteção “às eventualidades de maternidade e encargos familiares” e os trabalhadores independentes eram mencionados pela primeira vez. Também o âmbito das instituições de previdência foi alterado, passando a ter uma base territorial predominantemente regional (excepto para invalidez, morte e velhice que passaram a enquadrar-se na Caixa Nacional de Pensões). Três anos mais tarde, através da Lei n.º2 127, de 3 de agosto, foi “reformulado o regime de proteção contra os acidentes de trabalho”, mantendo o princípio da responsabilização direta da entidade patronal, com a promulgação das “bases do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais”. Daqui já é possível concluir que a afirmação do Bloco de Esquerda não é correta, ainda que a Segurança Social como atualmente conhecemos tenha sido estabelecida em 1984, com a aprovação da primeira lei de bases da Segurança Social (Lei n.º 28/84, de 14 de agosto). Ainda assim, nos anos seguintes foram regulamentadas medidas relativas ao desemprego (Decreto-Lei n.º 20/85, de 17 de janeiro), uma reformulação global da proteção na doença (Decreto-Lei n.º 132/88, de 20 de abril), a definição e regulamentação da maternidade, paternidade e adoção (Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de abril), é instituído o regime de pensão unificada na invalidez e velhice (Decreto-Lei n.º 143/88, de 22 de abril), instituído também o subsídio por assistência de terceira pessoa (Decreto-Lei n.º 29/89, de 23 de janeiro) ou o apoio ocupacional aos deficientes graves (Decreto-Lei n.º 18/89, de 11 de fevereiro). Em 1986 entra em vigor a taxa social única que fixa as taxas de contribuições a pagar pelos trabalhadores e entidades patronais (Decreto-Lei n.º 140-D, de 14 de junho), isto apenas para citar algumas e provar a evolução constante do instituto como atualmente o conhecemos. Conclusão: Não é correto afirmar que a Segurança Social foi uma conquista da revolução do 25 de Abril ignorando todos os passos que anteriormente foram dados. É no próprio site da Segurança Social que se lê que “numa perspetiva histórica e de consolidação do sistema, todos estes passos foram importantes para traçar o caminho em direção ao sistema de Segurança Social do pós-25 de Abril, assente num direito universal”. Em referência ao caminho percorrido desde finais do século XVIII até à atualidade, passando naturalmente pelo período de ditadura que se viveu em Portugal e no qual foi sendo promulgada legislação relativa à previdência social, como era então denominada. Segundo a classificação do Observador, este conteúdo é:
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