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  • Importa começar por salientar que Álvaro Barreto, ministro de sete governos entre 1978 e 2004, faleceu em fevereiro de 2020. Ou seja, a lista até pode ser verdadeira, mas está desatualizada. A lista oficial de beneficiários de subvenção mensal vitalícia – da responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações (CGA) – é pública e a sua versão mais atualizada pode ser consultada na respetiva página institucional. Conferindo assim, por exemplo, que Álvaro Barreto já não consta da lista de beneficiários. Mas a lista que está a circular nas redes sociais contém mais imprecisões. Por exemplo, tal como o Polígrafo já sinalizou em artigo de verificação de factos, o ex-governante e ex-deputado Luís Marques Mendes tem direito adquirido a uma subvenção mensal vitalícia de 3.311,82 euros, mas o pagamento da mesma está suspenso, por iniciativa do próprio beneficiário. O mesmo não se aplica a António Guterres que, apesar de exercer atualmente o cargo de secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), continua a receber por inteiro a subvenção mensal vitalícia de 4.138,77 euros que lhe foi atribuída. Outro elemento a ter em conta é que a subvenção com o valor mais elevado – 13.607,21 euros -, atribuída a Vasco Rocha Vieira, encontra-se presentemente “com redução parcial“, de acordo com a informação oficial disposta na lista da CGA. Ou seja, o antigo General do Exército Português e último Governador de Macau não está a receber o valor integral da subvenção a que tem direito. De resto, importa também salientar que as subvenções vitalícias foram revogadas em 2005, embora sem efeitos retroativos, pelo que quem já tinha direito à subvenção continuou a receber. Entre 1985 e 2005, os governantes e deputados (e também os juízes do Tribunal Constitucional) tiveram direito a uma subvenção vitalícia a partir do momento em que completaram oito ou 12 anos de exercício dos cargos (consecutivos ou interpolados), independentemente da respetiva idade. A subvenção mensal vitalícia é calculada à razão de 4% do vencimento base por ano de exercício, correspondente à data da cessação de funções em regime de exclusividade, até ao limite de 80%. A subvenção vitalícia pode ser acumulada com outras pensões e rendimentos. Em 2005, por iniciativa do Governo liderado por José Sócrates, o direito à subvenção vitalícia foi revogado. Mas sem efeitos retroativos e criando um regime transitório. Ou seja, quem já recebia, continuou a receber. E quem já tinha direito à subvenção vitalícia até ao momento de revogação em 2005 (isto é, quem já tinha completado 8 ou 12 anos de exercício de cargos), ainda poderia requerer a mesma, nos anos seguintes. Verificou-se, aliás, uma corrida às subvenções vitalícias a partir de 2005, com o número de beneficiários a aumentar substancialmente. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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